Revogada Norma
16/12/2004
#32354

Resolução Nº 3.249

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2005.

                        RESOLUCAO N. 003249                          
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                                   Define  a  Taxa de Juros de  Longo
                                   Prazo   (TJLP)   para   o primeiro
                                   trimestre de 2005.                

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro  de  2004,
tendo  em  vista  as disposições da Lei 9.365, de 16 de  dezembro  de
1996,  com  as  alterações introduzidas pela Lei  10.183,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar  no
período de 1º de janeiro a 31 de março de 2005, inclusive.           

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de  2005,
a Resolução 3.236, de 29 de setembro de 2004.                        

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2004.




                                  Henrique de Campos Meirelles       
                                  Presidente                         

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Obs.: retransmitida, corrigindo-se a ementa                          






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