RESOLUCAO N. 003250
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Autoriza investimentos brasileiros
no exterior mediante realização de
conferência internacional de
ações, por meio de dação ou
permuta de participação societária
detida por pessoas físicas ou
jurídicas residentes, domiciliadas
ou com sede no Brasil, decorrente
de venda de controle acionário de
empresa brasileira.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004,
com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, e na
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no Brasil, a realizar investimentos no
exterior mediante conferência internacional de ações ou outros
ativos, por meio de dação ou permuta de participação societária
detida em empresa brasileira, por participação societária em
sociedade estrangeira, na hipótese de oferta pública de alienação de
ações de companhia aberta brasileira, existentes ou a serem
emitidas, negociadas ou não em bolsa de valores, decorrente de
venda do controle acionário previsto na legislação e regulamentação
em vigor.
Art. 2º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, poderão adotar as
medidas e baixar as normas complementares que se fizerem necessárias
à regulamentação e execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente