RESOLUCAO N. 003256
-------------------
Altera as condições aplicáveis
aos financiamentos com recursos
do Fundo de Terras e da Reforma
Agrária, de que tratam a Lei
Complementar 93, de 1998, e o
Decreto 4.892, de 2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar 93, de
4 de fevereiro de 1998, e do art. 11, § 4°, do Decreto 4.892, de 25
de dezembro de 2003,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 1° da Resolução 3.231, de 31 de
agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .............................................
VI - remuneração do agente financeiro: para os
financiamentos concedidos com base na Resolução 3.176,
de 8 de março de 2004, bem como para os contratos
firmados com base nesta resolução, taxa fixa de 0,7%
a.a. (sete décimos por cento ao ano) sobre o saldo
devedor, acrescida de 3% (três por cento) sobre os
pagamentos efetuados pelos mutuários.
................................................." (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 dezembro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente