COMUNICADO N. 012812
--------------------
Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consórcio da
Econave S/C Administração de Negócios
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais A Voz da Cidade, Itatiaia (RJ), Jornal da
Tarde, São Paulo e Jornal do Comércio, Rio de Janeiro, nos dias 22 e
23 de dezembro de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.260,
de 28 de outubro de 2004:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Cancelamento de autorização para administrar grupos de consórcio
ECONAVE S/C ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. - CNPJ 62.348.099/0001-74
I - DECLARA que, em 18 de Agosto de 1999 alterou seu contrato
social, modificando o seu objeto social que passou a ser o de
administração de bens e negócios em geral, mantendo sua denominação,
deixando de atuar como administradora de consórcio.
II - Em decorrência, desde a data da deliberação indicada no item
anterior, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de
administradora de consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas todas
as operações da espécie.
III - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode , na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Gerência Técnica de Org. do Sistema Financeiro no Rio de Janeiro -
GTRJA
Av. Presidente Vargas 730 - 19 andar - Centro
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20071-900
Processo: 0401279598
Itatiaia, 22 de dezembro de 2004."
Brasília, 27 de dezembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto