Comunicado
30/12/2004
#44315

COMUNICADO N. 012826

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Carmópolis de Minas Ltda. em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 012826                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Carmópolis de  Minas
                               Ltda.     -    Credicarmominas,     em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Hoje em Dia, nos dias 23 e 24  de  dezembro  de
2004,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho
de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Credito Rural de Carmópolis de Minas Ltda. - CREDICARMOMINAS, por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de dezembro de  2004
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social: Cooperativa de Crédito  de  Carmópolis  de
Minas Ltda. - SICOOB CREDICARMOMINAS                                 
Local da sede: Carmópolis de Minas - MG                              
Área  de  atuação: Carmópolis de Minas, Piracema, Itaguara,  Cláudio,
Passa Tempo e Crucilândia.                                           
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                
Carmópolis de Minas (MG), 20 de dezembro de 2004.                    
Paulo Roberto Santos, CPF: 087.568.306-10 - Diretor Presidente.      
Vicente Donizete Lara, CPF: 256.435.176-04 - Diretor Administrativo. 
Belchior  da  Silva  Leite,   CPF: 087.569.296-68  -  Conselheiro  de
Administração                                                        
Daniel  Mascarenhas  Leite,  CPF:  397.756.156-15  -  Conselheiro  de
Administração                                                        
Márcio  Geraldo  da  Silva,  CPF:  247.011.736-49  -  Conselheiro  de
Administração                                                        
Maria da Consolação Assis Costa, CPF: 217.716.936-49 - Conselheiro de
Administração"                                                       


                               Brasília, 30 de dezembro de 2004.     

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto                     

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