Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga metodologia e procedimentos para cobrança de custódia de títulos no Selic a partir de fevereiro de 2005.
CARTA-CIRCULAR N. 003158
------------------------
Divulga a metodologia de cálculo e
os procedimentos para a cobrança
dos valores devidos pelos
participantes do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia
(Selic), relativos à custódia de
títulos a partir de 1º de
fevereiro de 2005.
Em conformidade com o disposto nos itens 6.3.10.3 a 6.3.10.5 e
6.3.5.3, alínea "n", do Regulamento do Selic, aprovado pela Circular
3.237, de 7 de maio de 2004, informamos que os valores devidos pelos
participantes do Selic, relativamente à custódia de títulos a partir
de 1º de fevereiro de 2005, serão calculados de acordo com as
seguintes tabelas:
I - valores devidos ao Banco Central do Brasil:
------------------------------------------------------------
Base de Cálculo Alíquota Adicional
------------------------------------------------------------
Até R$5.000.000.000,00 0,00009% -
De R$5.000.000.000,01 a 0,00006% R$1.500,00
R$10.000.000.000,00
Acima de R$10.000.000.000,00 0,00004% R$3.500,00
------------------------------------------------------------
II - valores devidos à Associação Nacional das Instituições do
Mercado Financeiro (Andima):
------------------------------------------------------------
Base de Cálculo Alíquota Adicional
------------------------------------------------------------
Até R$5.000.000.000,00 0,00026% -
De R$5.000.000.000,01 a 0,00017% R$4.500,00
R$10.000.000.000,00
Acima de R$10.000.000.000,00 0,00011% R$10.500,00
------------------------------------------------------------
2. A base de cálculo de que tratam as tabelas do parágrafo
anterior corresponde à média aritmética dos valores dos títulos
custodiados nas contas tituladas ou mantidas pelo participante do
Selic, observado que:
I - a média aritmética considera apenas os dias úteis do mês;
II - a posição de títulos de cada conta corresponde ao saldo de
fechamento do dia;
III - os valores dos títulos são calculados de acordo com os
preços unitários aceitos pelo Banco Central do Brasil em suas
operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab) ou, na falta daqueles preços, de
acordo com os valores nominais atualizados;
IV - havendo títulos custodiados em conta do participante em
qualquer dia do mês de referência, o valor mínimo por ele devido ao
Banco Central é R$25,00 e à Andima, R$75,00; e
V - as contas bloqueadas estão isentas de qualquer pagamento.
3. A cobrança é efetuada no décimo dia útil do mês subseqüente ao
de referência com a transmissão dos comandos da operação, código
1069, pelo:
I - administrador do Selic logo após os procedimentos de
abertura do sistema; e
II - responsável pelo pagamento, participante liquidante ou não-
liquidante autônomo, durante o horário de funcionamento do sistema.
4. Os valores devidos por participante não-liquidante subordinado
são cobrados do respectivo liquidante-padrão.
5. Para fins de cobrança, a condição de liquidante, não-liquidante
autônomo ou não-liquidante subordinado é a constatada no encerramento
do Selic no último dia útil do mês de referência, momento esse que
também é considerado para determinar o liquidante-padrão responsável
pelo pagamento mencionado no parágrafo anterior.
6. Os valores devidos por cada participante estão disponíveis para
consulta a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de
referência.
7. Esta carta-circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 2005,
quando ficarão revogados os Comunicados 9.423, de 19 de abril de
2002, 9.587, de 6 de junho de 2002, e 9.888, de 9 de agosto de 2002.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2005.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima
Chefe, em exercício
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.