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Decreta a liquidação extrajudicial da Casa do Rádio Administradora de Consórcios Ltda. devido a situação econômico-financeira comprometida e irregularidades.
ATO-PRESI N. 001087
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O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16
da Lei 6.024, de 13.3.74, em razão do comprometimento da situação
econômico-financeira e da incapacidade demonstrada pelos sócios de
efetuar aportes de recursos necessários à recomposição patrimonial da
empresa, e considerando, ainda, as irregularidades praticadas na
instituição, conforme consta do Processo 0201174546,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da CASA DO RÁDIO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ (25.692.740/0001-67), com
sede em Belo Horizonte (BH);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO NETO, carteira de
identidade M - 1.656.977 - SSP/MG e CPF 117.959.486-04;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 16 de novembro de 2004.
Brasília, 14 de janeiro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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