Revogada Norma
24/01/2005
#35910

Carta Circular Nº 3.160

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados no Sistema Unicad para instituições financeiras e administradoras de consórcios.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003160                       
                      ------------------------                       
                                Divulga procedimentos  necessários  à
                                atualização e à conformidade a  dados
                                registrados no Sistema de Informações
                                sobre Entidades de Interesse do Banco
                                Central - Unicad.                    

        De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da  Circu-
lar 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as  instituições
financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar  pelo  Banco
Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão, até 31  de
março de 2005, realizar os seguintes procedimentos necessários ao re-
gistro de conformidade aos dados constantes dos Módulos  Dados  Bási-
cos, Instalações, Vínculos - Auditor Independente e Estrutura Organi-
zacional do Unicad:                                                  


I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:                                            

        Acessar os dados cadastrais básicos da entidade,  consultando
o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Jurídica",  dos
seus membros estatutários e dos responsáveis por  envio  de  informa-
ções, bem como o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração -  Pessoa
Física" e proceder a conferência de todos estes dados, registrando as
atualizações e correções necessárias.                                


II - MÓDULO INSTALAÇÕES                                              

        Acessar os dados relativos às instalações, consultando o  Mó-
dulo "Instalações - Consulta/Alteração" e selecionar, na tela inicial
de consulta, no quadro "Outros Critérios",  no  campo  "situação",  a
opção "em funcionamento". Caso a entidade possua mais de 1.200 insta-
lações, a pesquisa deve ser efetuada em quantas etapas forem necessá-
rias, de forma a se obter todas as instalações registradas no  siste-
ma, utilizando-se os filtros disponíveis, quais sejam: "Tipo de  Ins-
talação", "Tipo de Dependência", "UF" e "Município".                 

        Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:    

a) efetuar as correções utilizando o módulo  "Instalações  Consulta /
Alteração"; e                                                        

b) registrar a inclusão de instalação existente e  não  constante  no
sistema, acessando o Módulo "Instalações - Inclusão".                

        Com o objetivo de auxiliar no  processo  de  conferência,  as
instituições/empresas que desejarem obter relação dos dados  de  suas
instalações, poderão solicitar, até o dia 18 de  fevereiro  de  2005,
por meio do endereço eletrônico [email protected], arquivo  mag-
nético contendo tais informações.                                    


III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente:                        

        Acessar os dados sobre auditor independente, até obter a  vi-
sualização detalhada dos dados sobre a contratação do  auditor,  con-
sultando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Critérios de Iden-
tificação - Tipo de Identificação da Vinculante" (informar a  identi-
ficação da entidade) - "Outros Critérios - Tipo de Vínculo" (selecio-
nar "Auditor Independente") e "Situação do Vínculo" (selecionar  "Vi-
gente"), procedendo da seguinte forma:                               

a) registrar os dados sobre o contrato firmado com o auditor indepen-
dente, porventura não registrados, utilizando o  Módulo  "Vínculos  -
Inclusão - Auditor Independente"; e                                  

b) registrar o encerramento de contrato de auditoria, porventura  não
registrado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Au- 
ditor Independente".                                                 

        As cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais
que optaram pela contratação de cooperativa  central  de  crédito  na
forma do parágrafo único do art. 27 do regulamento anexo à  Resolução
3.106, de 25 de junho de 2003, deverão selecionar "Auditoria por Coo-
perativa Central" em "Tipo de Vínculo", para atendimento do  disposto
nas alíneas "a" e "b" anteriores.                                    

        As cooperativas de crédito singulares filiadas a centrais es-
tão dispensadas dos procedimentos acima, referentes a  auditor  inde-
pendente no Módulo "Vínculos".                                       


IV - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:                                

        Acessar os dados dos membros estatutários, diretores  respon-
sáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de  informações,
até a visualização detalhada, contendo dados  sobre  eleição/nomeação
ou indicação de cada pessoa física, consultando o  Módulo  "Estrutura
Organizacional - Consulta - Administradores - Identificação da  Enti-
dade", e, após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:  

a) registrar a data de posse de membro  estatutário,  porventura  não
informada, utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado -
Comunicado  de  Vínculos (Contratos, Fundos, Cargos,  Data  Posse)  -
Comunicação de Data de Posse de Membro Estatutário";                 

b) registrar a indicação de diretor responsável por área de  atuação,
porventura não informada, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão  -
Diretor Responsável por Área de Atuação";                            

c) registrar a indicação de responsável  por  envio  de  informações,
porventura não informada, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão  -
Responsável por Envio de Informações";                               

d) registrar o encerramento de mandato de membro estatutário, porven-
tura  não  informado, utilizando o Módulo "Vínculos -  Consulta/Alte-
ração - Membro Estatutário";                                         

e) registrar o encerramento da indicação de diretor  responsável  por
área de atuação, porventura não informado, utilizando o Módulo  "Vín-
culos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por  Área  de  Atua-
ção"; e                                                              

f) registrar o encerramento da indicação de responsável por envio  de
informações, porventura não informado, utilizando o Módulo  "Vínculos
- Consulta/Alteração - Responsável por  Envio de Informações".       

2.      Outras correções porventura necessárias nos dados dos módulos
referenciados e não contempladas nas presentes instruções deverão ser
informadas mediante mensagem via correio eletrônico  (transação  PMSG
750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor  estatutário
da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Gestão de  In-
formações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.        

3.      O registro de conformidade aos dados cadastrais deve ser efe-
tuado utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Controle  -  Con-
formidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando
"Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserindo a data  do  dia
no campo "Data Conformidade", a data desta  Carta-Circular  no  campo
"Data Base Conformidade" e preenchendo o campo  "Observação"  da  se-
guinte forma:                                                        

a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendên-
cia; ou                                                              

b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida  do  número
do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência  comu-
nicada durante o período de vigência desta solicitação de conformida-
de mediante mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central;   

4.      Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema  po-
derão ser obtidos no site do Banco  Central - ícone  "Sistema  Finan-
ceiro Nacional - Unicad - Manual do Usuário" ou junto  ao  componente
do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a  que
estiver jurisdicionada.                                              

5.      A inobservância do prazo e das condições ora estipulados, bem
como o registro da conformidade para dados  incorretos,  sujeitará  a
entidade infratora às penalidades previstas na  Resolução  2.901,  de
31 de outubro de 2001.                                               


                                     Brasília, 24 de janeiro de 2005.

                            Departamento de Gestão de Informações  do
                            Sistema Financeiro                       


                            Sérgio Almeida de Souza Lima             
                            Chefe                                    






Perguntas e respostas

Quais cooperativas de crédito estão dispensadas dos procedimentos referentes a auditor independente no Módulo Vínculos?
As cooperativas de crédito singulares filiadas a centrais estão dispensadas dos procedimentos referentes a auditor independente no Módulo Vínculos.
Como devem ser informadas outras correções não contempladas nas instruções da Carta-Circular n. 003160?
Outras correções devem ser informadas mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG 750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.
Como deve ser efetuado o registro de conformidade aos dados cadastrais?
O registro de conformidade aos dados cadastrais deve ser efetuado utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade" e preenchendo os campos conforme as instruções da Carta-Circular.
O que deve ser feito no Módulo Vínculos - Auditor Independente?
No Módulo Vínculos - Auditor Independente, as instituições devem acessar e conferir os dados sobre a contratação de auditores independentes, registrando novos contratos ou encerramentos de contratos não registrados.
Quais são os módulos do Unicad mencionados na Carta-Circular n. 003160?
Os módulos mencionados são: Dados Básicos, Instalações, Vínculos - Auditor Independente e Estrutura Organizacional.
Onde podem ser obtidos esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema Unicad?
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no site do Banco Central, no ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad - Manual do Usuário" ou junto ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.
O que é a Carta-Circular n. 003160?
A Carta-Circular n. 003160 divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade de dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Quais instituições devem seguir os procedimentos descritos na Carta-Circular n. 003160?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios devem seguir os procedimentos descritos.
Quais são as penalidades para a inobservância do prazo e das condições estipuladas na Carta-Circular n. 003160?
A inobservância do prazo e das condições estipuladas, bem como o registro da conformidade para dados incorretos, sujeitará a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
O que deve ser feito no Módulo Dados Básicos?
No Módulo Dados Básicos, as instituições devem acessar e conferir os dados cadastrais básicos da entidade, dos membros estatutários e dos responsáveis por envio de informações, registrando as atualizações e correções necessárias.
O que deve ser feito no Módulo Estrutura Organizacional?
No Módulo Estrutura Organizacional, as instituições devem acessar e conferir os dados dos membros estatutários, diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações, registrando datas de posse, indicações e encerramentos de mandatos ou indicações não informadas.
Qual é o prazo para as instituições realizarem os procedimentos de conformidade no Unicad?
O prazo para realizar os procedimentos de conformidade no Unicad é até 31 de março de 2005.
Como proceder no Módulo Instalações?
No Módulo Instalações, as instituições devem acessar e conferir os dados relativos às instalações, efetuando correções e registrando inclusões de instalações existentes que não constem no sistema.

Temas

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Itens vinculados

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