Comunicado
01/02/2005
#28837

COMUNICADO N. 012943

Divulga as condições para oferta pública de operações de swap cambial com ajuste periódico.

                        COMUNICADO N. 012943                         
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                                  Divulga as condições de oferta  pú-
                                  blica para a realização  de  opera-
                                  ções de swap.                      

     O Banco Central do Brasil, considerando o disposto  na Resolução
2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna públi-
co que, das 12 às  13  horas do dia 02 de fevereiro de 2005, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta
Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para  a realização de  operações de
swap a serem registradas na Bolsa de  Mercadorias e de Futuros (BM&F)
na  forma  do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste  Periódico - SCC",
daquela bolsa, com as seguintes características:                     

                           Posição        Posição                    
 Data de     Data de       assumida       assumida        Quantidade 
 Início      Vencimento    pelo           pelas           de         
                           Banco Central  instituições    contratos  

 04/02/2005  01/07/2005    vendedora      compradora      até 8.000  
 04/02/2005  02/01/2006    vendedora      compradora      até 8.000  
 04/02/2005  17/01/2007    vendedora      compradora      até 8.000  
 04/02/2005  02/01/2008    vendedora      compradora      até 8.000  

2.   A  presente  oferta  pública  será realizada exclusivamente pelo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic).                                                    

3.   Na  formulação  das propostas, limitadas a cinco por vencimento,
deverá  ser  informada  a  quantidade  de  contratos  e  a respectiva
cotação, com quatro casas decimais.                                  

4.   Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério
de preço único, acatando-se  todas as propostas com cotação  igual ou
inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.                       

5.   O número máximo de contratos da operação é de 8.000.            

6.   O resultado desta  oferta  pública será divulgado em 02/02/2005,
a partir das 14h30.                                                  

7.   Após  a  divulgação  do  resultado,  o  Banco  Central do Brasil
enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a  quantidade
de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de
cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fór-
mula:                                                                

     c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:                       

     c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa  linear  anual, base  360  dias corridos, com arredondamento  na
terceira casa decimal;                                               
     cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;           
     n = número de dias corridos compreendido entre a data de  início
do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.           

8.   Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março
de  2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas  deverão
eleger  uma corretora associada àquela  bolsa  para  que  proceda  ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.                  

9.   As  pessoas  físicas  e  as  demais  pessoas  jurídicas  poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.                        

                        Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2005.     

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima         
                        Chefe                                        









Perguntas e respostas

Qual é a quantidade máxima de contratos que podem ser aceitos em cada operação de swap?
A quantidade máxima de contratos que podem ser aceitos em cada operação de swap é de 8.000.
Como será calculada a taxa de juros representativa de cupom cambial?
A taxa de juros representativa de cupom cambial será calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
  • c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;
  • cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
  • n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
Como deve ser informada a cotação nas propostas?
Na formulação das propostas, a cotação deve ser informada com quatro casas decimais.
Quem pode participar da oferta pública de operações de swap?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta pública de operações de swap, por intermédio das instituições financeiras referidas no comunicado.
O que é o Ofpub?
O Ofpub, ou Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica, é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de operações financeiras, conforme previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual é o papel das corretoras associadas à BM&F nas operações de swap?
As corretoras associadas à BM&F são responsáveis pelo pré-registro das operações de swap para as instituições que tiverem suas propostas aceitas.
Quais são as datas de início e vencimento das operações de swap mencionadas?
As datas de início e vencimento das operações de swap são:
  • Início: 04/02/2005, Vencimento: 01/07/2005
  • Início: 04/02/2005, Vencimento: 02/01/2006
  • Início: 04/02/2005, Vencimento: 17/01/2007
  • Início: 04/02/2005, Vencimento: 02/01/2008
Qual critério será utilizado para a apuração das propostas na oferta pública?
Será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

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