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Divulga declaração de propósito para autorização inicial de administração de grupos de consórcios pela Luc de Pádua Administradora de Consórcio Ltda.
COMUNICADO N. 012969
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Divulga Declaração de Propósito
relativa à autorização inicial para
administrar grupos de consórcios da
Luc de Pádua Administradora de
Consórcio Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Globo, nos dias 30 de setembro e 8 de outubro
de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de
dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Luciano Chaves Diniz, CPF no. 763.440.537-04;
Heloísa Moreno Diniz, CPF no. 763.894.727-49;
DECLARAM:
I.Suas intenções de administrar grupo de consórcio, por meio de
empresa constituída com as características a seguir especificadas;
CNPJ: 06.940.240/0001-52
Denominação social: Luc de Pádua Administradora de Consórcio Ltda.
Local da sede: Rua José Alencar Leite no. 32, em Santo Antônio de
Pádua, Rio de Janeiro.
Capital social: R$200.000,00
Patrimônio Liquido Ajustado (PLA): R$200.000,00 Data-base: 07/2004
Composição societária:
1-Controladores: Luciano Chaves Diniz, CPF no. 763.440.537-04,
percentual de participação: 97%;
2-Outros quotistas: Heloísa Moreno Diniz, CPF no. 763.894.727-49,
percentual de participação: 3%;
II.Declara ainda, sua intenção de exercer cargo de direção na Luc
Pádua Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ no. 06.940.240/0001-52,
que preenche as condições estabelecidas no art. 12 do Regulamento an
à Circular 3.070, de 07 de dezembro de 2001, do Banco Central do Bras
Administração: Heloísa Moreno Diniz, CPF no. 763.894.727-49, Sócia
administradora;
III.que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento;
IV.que não possuem qualquer restrição cadastral e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
V.que não foram nem são administradores de empresas que estejam ou
estão sendo responsabilizadas em ação judicial ou processo
administrativo perante o poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
Banco Central do Brasil
DEORF - Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - Centro
20.071-001 - Rio de janeiro - RJ"
Brasília, 9 de fevereiro de 2005.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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