Norma
11/02/2005
#187158

PORTARIA SUSEP n.º 2098

Publica pedido de parcelamento de taxa de fiscalização deferido para Pecúlio União Previdência Privada.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Portaria SUSEP No 2.098, de 4 de fevereiro de 2005?
A base legal para a Portaria SUSEP No 2.098, de 4 de fevereiro de 2005, é o § 4º do art. 12 da Lei No 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Deliberação SUSEP No 55, de 14 de março de 2001.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 2.098, de 4 de fevereiro de 2005?
A Portaria SUSEP No 2.098, de 4 de fevereiro de 2005, foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP No 2.098, de 4 de fevereiro de 2005, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.098, de 4 de fevereiro de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP No 2.098, de 4 de fevereiro de 2005?
A Portaria SUSEP No 2.098, de 4 de fevereiro de 2005, tem o objetivo de dar publicidade ao pedido de parcelamento deferido à Pecúlio União Previdência Privada, relativo à taxa de fiscalização, conforme previsto na Deliberação SUSEP No 55, de 14 de março de 2001.
Qual é o valor do parcelamento deferido à Pecúlio União Previdência Privada?
O valor do parcelamento deferido à Pecúlio União Previdência Privada é de R$ 103.027,72, dividido em 30 parcelas mensais.

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