Revogada Norma
17/02/2005
#222739

CIRCULAR SUSEP n.º 284

Estabelece regras para registro, custódia e movimentação de bens e valores garantidores das provisões técnicas de seguradoras e entidades de previdência.

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Perguntas e respostas

Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP No 284, de 15 de fevereiro de 2005?
Foram revogadas as Circulares SUSEP Nos 126 e 220, de 7 de abril de 2000 e 13 de dezembro de 2002, respectivamente.
Quando entrou em vigor a Circular SUSEP No 284, de 15 de fevereiro de 2005?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se a autorização para movimentar a carteira de títulos e valores mobiliários for cancelada pela SUSEP?
As sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar devem informar o cancelamento às instituições custodiantes e/ou liquidantes das operações de títulos e valores mobiliários no prazo de 24 horas.
Como devem proceder as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar que não possuem autorização para movimentar livremente suas carteiras de títulos e valores mobiliários?
Devem solicitar liberação de vínculo à SUSEP por meio de pedido formal, conforme modelo disponível na página da SUSEP na internet (www.susep.gov.br).
Quais são as obrigações das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar em relação aos imóveis oferecidos como garantidores de provisões técnicas?
Devem encaminhar ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP a certidão vintenária fornecida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, comprovando a efetiva vinculação do bem à SUSEP, e anualmente enviar uma certidão vintenária atualizada.
O que dispõe a Circular SUSEP No 284, de 15 de fevereiro de 2005?
A Circular SUSEP No 284, de 15 de fevereiro de 2005, dispõe sobre registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais são as condições para que imóveis sejam aceitos como garantidores de provisões técnicas?
Os imóveis devem ser urbanos, em construção ou terrenos com uso definido, e de titularidade exclusiva de uma única sociedade seguradora, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar. Além disso, devem ser registrados na SUSEP e no Cartório de Registro Geral de Imóveis, e considerados pelo valor contábil, deduzidas as depreciações.
Quais são as condições para que as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar possam movimentar livremente suas carteiras de títulos e valores mobiliários?
Devem manter os títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas em conta própria de custódia vinculada e garantir que a venda ou resgate de títulos corresponda a uma compra ou aplicação imediata de igual ou maior valor, exceto em caso de excesso de cobertura.
Qual é a validade da autorização para movimentar livremente a carteira de títulos e valores mobiliários?
A autorização tem validade de 12 meses e é renovada automaticamente, desde que mantidas as condições estabelecidas.
O que deve ser feito em caso de embaraços judiciais ou extrajudiciais envolvendo títulos e valores mobiliários registrados na CETIP?
Os títulos e valores mobiliários devem ser transferidos para contas próprias (código 00) e novos ativos devem ser vinculados em montante suficiente e enquadrados nas normas em vigor.
Onde devem ser registrados os títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas?
Devem ser registrados em contas mantidas junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), conforme cada um dos mercados.
O que deve ser feito para que glebas urbanas sejam aceitas como garantidores de provisões técnicas?
Deve ser apresentado um projeto de loteamento aprovado pelos órgãos competentes e uma análise de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, além de a localidade apresentar tendências de crescimento na direção da gleba.
Quais são os requisitos para que ativos possam ser oferecidos como garantidores de provisões técnicas?
Os ativos devem estar livres e desembaraçados de ônus ou gravames judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza e não podem ser dissociados de seus direitos.

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