CIRCULAR N. 003275
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Altera o regulamento anexo à
Circular 3.232, de 6 de abril de
2004.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de fevereiro de 2005,
D E C I D I U:
Art. 1º Introduzir alterações no anexo do Regulamento do
Sisbacen, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN
1. Valor básico mensal correspondente ao credenciamento
para o uso do Sisbacen: R$182,00 (cento e oitenta e dois reais).
2. Valor correspondente ao uso do Sisbacen pelo "megabyte"
trafegado que exceder a 3 (três) "megabytes" mensais: R$91,00
(noventa e um reais).
3. Por mídia magnética recebida em cada remessa (cartucho,
cd e outros): R$182,00 (cento e oitenta e dois reais).
4. Pelo "megabyte" recebido via mídia magnética que exceder
a 3 (três) "megabytes": R$91,00 (noventa e um reais).
5. As Cooperativas de Crédito ficam isentas do
ressarcimento de custos com a utilização do Sisbacen.
6. As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM)
ficam isentas do ressarcimento de custos com a utilização do
Sisbacen.
7. O usuário especial está isento do ressarcimento relativo
ao valor básico mensal correspondente ao credenciamento para o uso do
Sisbacen e ao valor correspondente ao uso do Sisbacen pelo "megabyte"
trafegado.
Art. 2º Autorizar o Departamento de Tecnologia da
Informação (Deinf) a adotar as providências complementares e a
divulgar as orientações necessárias para a efetivação desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de março de
2005.
Brasília, 18 de fevereiro 2005.
João Antônio Fleury Teixeira
Diretor