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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em Cascavel.
COMUNICADO N. 013013
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Profissionais da
Área de Informática de Cascavel -
Sicoob Acicred em transfor-mação
para cooperativa de crédito de
empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Paraná, nos dias 18 e 19 de fevereiro de
2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003, com alteração dada pela Resolução 3.140, de 27 de novembro
de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores eleitos na AGO
DE 15 de Fevereiro de 2005, para o cargo de Conselheiro de
Administração da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Profissionais da
Área de Informática de Cascavel - Sicoob Acicred, por intermédio do
presente instrumento,
I.DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Fevereiro de 2005,
deliberou alterar
o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em
cooperativa de crédito de empresários, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPRESÁRIOS DE
CASCAVEL - SICOOB CASCAVEL
Local da sede: Av. Brasil, 5.577, Centro, Cascavel - PR
Área de atuação: CASCAVEL - PR
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II.ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTCUR
Rua Carlos Pioli, 133 - Bom Retiro
CURITIBA - PR
CEP 80520-170
Cascavel, 15 de Fevereiro de 2005.
Guido Bresolin Junior CPF 643.969.169-49
João Destro CPF 010.574.999-00
Eloi da Silva Carvalho CPF 487.012.899-34
Dilvo Grolli CPF 153.229.129-91
Selvino Bigolin CPF 008.182.400-91
Valdir Pacini CPF 334.531.879-20
Roberto Kaefer CPF 251.492.379-49
André Vinicius Bueno CPF 003.582.089-63
Caio Vieira Gottlieb CPF 212.649.969-34
Nelson Emílio Menegatti CPF 003.344.139-15
Olívio Barzotto CPF 010.569.809-15
Susana Gasparovic Kasprzak CPF 466.999.029-20
João Valdenir Schemberg CPF 408.137.039-72
Plínio Destro CPF 015.803.109-15
Valdinei Antonio da Silva CPF 896.598.219-72"
Brasília, 21 de fevereiro de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Marden Marques Soares
Chefe, substituto
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