Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Cria e altera rubricas no Cosif para registro contábil de direitos e obrigações em sistemas de liquidação.
CARTA-CIRCULAR N. 003167
------------------------
Cria e altera rubricas no Cosif
para registro dos direitos e
obrigações junto a participantes
de sistemas de liquidação.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Resolução 2.882, de 30 de agosto
de 2001, e nas Circulares 3.224, de 12 de fevereiro de 2004, e 3.254
e 3.255, ambas de 31 de agosto de 2004, ficam criados no Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com
os atributos U, B, E, R, L, M e Z os seguintes subtítulos contábeis:
I - com códigos ESTBAN e de publicação 158 e 141,
respectivamente:
1.4.1.10.40-5 Liquidação Bilateral
1.4.1.10.90-0 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.20.40-2 Liquidação Bilateral
1.4.1.20.90-7 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.30.40-9 Liquidação Bilateral
1.4.1.30.90-4 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.40.40-6 Liquidação Bilateral
1.4.1.40.90-1 Outros Sistemas de Liquidação;
II - com códigos ESTBAN e de publicação 458 e 441,
respectivamente:
4.4.1.10.40-6 Liquidação Bilateral
4.4.1.10.90-1 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.20.40-3 Liquidação Bilateral
4.4.1.20.90-8 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.30.40-0 Liquidação Bilateral
4.4.1.30.90-5 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.50.40-4 Liquidação Bilateral
4.4.1.50.90-9 Outros Sistemas de Liquidação.
2. Ficam mantidos os seguintes desdobramentos de subgrupo e
títulos do Cosif, com os respectivos códigos ESTBAN e de publicação,
que passam a ter as seguintes nomenclaturas:
1.4.1.00.00-6 Direitos junto a Participantes de Sistemas de
Liquidação
1.4.1.10.00-3 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER
1.4.1.20.00-0 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER
1.4.1.30.00-7 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS
1.4.1.40.00-4 RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS
PARTICIPANTES DO SISTEMA
4.4.1.00.00-7 Obrigações junto a Participantes de Sistemas de
Liquidação
4.4.1.10.00-4 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS
4.4.1.20.00-1 RECEBIMENTOS A DEVOLVER
4.4.1.30.00-8 RECEBIMENTOS REMETIDOS
4.4.1.50.00-2 RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR.
3. Os títulos do Cosif relacionados nesta carta-circular passam
a ter as seguintes funções:
I - o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER, código
1.4.1.10.00-3 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros
papéis a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação,
observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.10.40-5 do
Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior
ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-
Cheque), a devolver, recebidos em Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código
1.4.1.10.90-0 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros
papéis a devolver recebidos em outros sistemas de liquidação para os
quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
II - o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER, código
1.4.1.20.00-0 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros
papéis que não alcançaram a sessão de troca ou não foram enviados a
participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.20.40-2 do
Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior
ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-
Cheque), a serem remetidos para Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código
1.4.1.20.90-7 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros
papéis a serem liquidados em outros sistemas, para os quais não
existam subtítulos específicos no Cosif;
III - o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS, código
1.4.1.30.00-7 do Cosif, destina-se ao registro, na dependência
centralizadora, dos cheques e outros papéis remetidos a participantes
de sistemas de liquidação, observado que:
a) nas agências centralizadas, o registro dos cheques e
outros papéis remetidos à centralizadora deve ser feito em
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS;
b) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.30.40-9 do
Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior
ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-
Cheque), remetidos para Liquidação Bilateral;
c) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código
1.4.1.30.90-4 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros
papéis remetidos para outros sistemas, para os quais não existam
subtítulos específicos no Cosif;
IV - o título RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS
PARTICIPANTES DO SISTEMA, código 1.4.1.40.00-4 do Cosif, destina-se
ao registro do valor dos recebimentos enviados por participantes de
sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.40.40-6 do
Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou
superior ao valor de referência para liquidação bilateral de
bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), remetidos por participantes de
Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código
1.4.1.40.90-1 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos
enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para os
quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
V - o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS, código
4.4.1.10.00-4 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros
papéis girados contra a instituição, apresentados por participantes
de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.10.40-6 do
Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior
ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-
Cheque), remetidos por participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código
4.4.1.10.90-1 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros
papéis recebidos em outros sistemas, para os quais não existam
subtítulos específicos no Cosif;
VI - o título RECEBIMENTOS A DEVOLVER, código 4.4.1.20.00-1
do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recebimentos não
acolhidos e que serão devolvidos aos sistemas de liquidação,
observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.20.40-3 do
Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou
superior ao valor de referência para liquidação bilateral de
bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), a devolver a participantes de
Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código
4.4.1.20.90-8 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos a
devolver a participantes de outros sistemas de liquidação, para os
quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
VII - o título RECEBIMENTOS REMETIDOS, código 4.4.1.30.00-8
do Cosif, destina-se ao registro, na dependência centralizadora, dos
recebimentos remetidos aos sistemas de liquidação, observado que:
a) nas agências centralizadas, o registro dos recebimentos
remetidos à centralizadora deve ser feito em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS;
b) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.30.40-0 do
Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou
superior ao valor de referência para liquidação bilateral de
bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos a participantes de
Liquidação Bilateral;
c) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código
4.4.1.30.90-5 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos
remetidos para outros sistemas de liquidação, para os quais não
existam subtítulos específicos no Cosif;
VIII - o título RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR, código
4.4.1.50.00-2 do Cosif, destina-se ao registro do valor das
devoluções, por participantes de sistemas de liquidação, de
recebimentos anteriormente remetidos, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.50.40-4 do
Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos, de valor igual ou
superior ao valor de referência para liquidação bilateral de
bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), remetidos em devolução por
participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código
4.4.1.50.90-9 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos
remetidos em devolução por participantes de outros sistemas de
liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no
Cosif.
4. Ficam mantidos, com novas denominações:
I - o desdobramento de subgrupo 10.4.1.00.00-2 Direitos
junto a Participantes de Sistemas de Liquidação do Consolidado
Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif;
II - a linha 00.0.1.01.00.00 CHEQUES LIQUIDADOS do quadro
7032-Movimentação com Cheques e por Meio Eletrônico do documento
Informações Financeiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta-Circular
2.959, de 15 de março de 2001.
5. Os valores registrados nos títulos do Cosif relacionados nos
itens 1 a 3 devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para os
adequados subtítulos daquele Plano criados por meio desta carta-
circular.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2005.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.