Norma
23/02/2005
#222735

PORTARIA SUSEP n.º 2120

Homologa a transferencia do controle acionario direto da Santander Seguros S.A. para o Grupo Empresarial Santander, S.L.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que é a PORTARIA SUSEP N° 2.120?
A PORTARIA SUSEP N° 2.120 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 21 de fevereiro de 2005, que homologa a transferência do controle acionário direto da SANTANDER SEGUROS S.A. para o GRUPO EMPRESARIAL SANTANDER, S.L., uma sociedade organizada sob as leis da Espanha.
Qual é o CNPJ da SANTANDER SEGUROS S.A. mencionado na portaria?
O CNPJ da SANTANDER SEGUROS S.A. mencionado na portaria é 87.376.109/0001-06.
Quando a PORTARIA SUSEP N° 2.120 entrou em vigor?
A PORTARIA SUSEP N° 2.120 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 21 de fevereiro de 2005.
Quem assinou a PORTARIA SUSEP N° 2.120?
A PORTARIA SUSEP N° 2.120 foi assinada por RENÊ GARCIA JR.
Qual é a base legal para a emissão da PORTARIA SUSEP N° 2.120?
A base legal para a emissão da PORTARIA SUSEP N° 2.120 inclui a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio da Portaria n° 151, de 23 de junho de 2004, e o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Para qual grupo empresarial foi transferido o controle acionário da SANTANDER SEGUROS S.A.?
O controle acionário da SANTANDER SEGUROS S.A. foi transferido para o GRUPO EMPRESARIAL SANTANDER, S.L., uma sociedade organizada e existente sob as leis da Espanha.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.