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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Bom Despacho Ltda. em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013034
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Bom Despacho Ltda. -
CREDIBOM, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 14 e 15 de fevereiro de
2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Bom Despacho Ltda. e sigla CREDIBOM, por
intermédio do presente instrumento,
I.DECLARAM:
a)que a Assembléia Geral Extraordinária de 13.02.2005 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Bom Despacho
Ltda. - SICOOB CREDIBOM
Local da sede: Avenida das Palmeiras, nº. 170, Centro, Bom
Despacho/ MG, CEP: 35.600-000.
Área de atuação: Bom Despacho, Luz, Moema, Santo Antônio do Monte,
Araújos, Leandro Ferreira, Martinho Campos, Dores do Indaiá,
Estrela do Indaiá, Perdigão, Pitangui, Nova Serrana, Abaeté, Morada
Nova de Minas, Quartel Geral, Paineiras e Córrego Danta.
b)que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder público.
c)que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II.ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Avenida Álvares Cabral, nº. 1.605 - Bairro Santo
Agostinho - Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.170-001.
Bom Despacho/ MG, 14 de fevereiro de 2005.
José Fúlvio Cardoso; Diretor-Presidente; CPF: 075.914.466-49
Carlos Araújo Costa; Diretor-Administrativo; CPF: 016.749.606-97
João Batista Araújo de Oliveira; Diretor- Financeiro; CPF:
009.331.206-72
Geraldo Raimundo Gontijo; Conselheiro Vogal; CPF: 108.603.556-91
Marcelo Gontijo Cardoso; Conselheiro Vogal; CPF: 524.307.826-34
Moacir Eustáquio Teixeira; Conselheiro Vogal; CPF: 160.812.776-15"
Brasília, 25 de fevereiro de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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