Revogada Norma
28/02/2005
#36203

Carta Circular Nº 3.172

Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base em 31 de dezembro de 2004.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003172                       
                      ------------------------                       


                                   Divulga o Manual do Declarante  de
                                   Capitais Brasileiros no Exterior  



         Em  conformidade  com  o disposto no art.  8º   da  Circular
3.278,  de  23 de fevereiro de 2005, que estabelece forma, limites  e
condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior  por
pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede  no
Brasil, tendo como data-base  31 de dezembro de 2004,  divulgamos  em
anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.   


2.        O presente Manual estará disponível para consulta na página
do  Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br  >> Câmbio  e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).          


3.         Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          


                    Brasília,  28 de fevereiro de 2005.              


Gerência Executiva de Normatização           Departamento de Capitais
de Câmbio e Capitais Estrangeiros            Estrangeiros  e Câmbio  




José Maria Ferreira de Carvalho              Sidinei Correa Marques  
Chefe                                        Chefe                   



Manual anexo à Carta-Circular 3.172, de   28 de fevereiro de 2005    
Capitais Brasileiros no Exterior                                     
Declaração Anual - Data Base 2004                                    
Manual do Declarante                                                 

         Índice                                                      
       1.     Apresentação                                           
       2.     Instruções Gerais                                      
       2.1      Legislação                                           
       2.2      Obrigatoriedade de se fazer a declaração             
       2.3      Prazos de entrega                                    
       2.4      Retificação da declaração                            
       2.5      Punição                                              
       2.6      Atendimento ao declarante                            
       3      Como fazer a declaração                                
       3.1      Qual programa utilizar?                              
       3.2      Declaração diretamente na Internet                   
       3.2.1      Equipamento necessário                             
       3.2.2      Como acessar o aplicativo                          
       3.3      Utilização do Programa-Declaração                    
       3.3.1      Equipamento mínimo recomendável                    
       3.3.2      Obter, instalar e abrir o programa                 
       3.3.3      Iniciar uma declaração nova                        
       3.3.4      Abrir uma declaração já registrada                 
       3.3.5      Importar os dados de uma declaração já registrada  
       3.3.6      Navegar entre modalidades, submodalidades e opera- 
                  ções registradas                                   
       3.3.7      Cadastro                                           
       3.3.7.1      Operacionalização do Cadastro                    
       3.3.8      Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
       3.3.9      Geração do Arquivo de Envio e Transmissão          
       3.3.10     Impressão da Declaração                            
       3.3.11     Impressão do Recibo                                
       4      Instruções para preenchimento dos campos das fichas    
       4.1      Declarante                                           
       4.2      Depósito no exterior                                 
       4.3      Derivativo                                           
       4.3.1      Derivativo: Futuro / Termo / Swap                  
       4.3.2      Derivativo: Opção                                  
       4.4      Empréstimo em Moeda                                  
       4.5      Financiamento                                        
       4.6      Investimento Direto                                  
       4.7      Leasing / Arrendamento Financeiro                    
       4.8      Outros Investimentos                                 
       4.9      Portfólio                                            
       4.9.1      Portfólio: BDRs                                    
       4.9.2      Portfólio: Participação Societária                 
       4.9.3      Portfólio:Título de Dívida                         


1. Apresentação                                                      

      Este  Manual contém as instruções para a Declaração  Eletrônica
dos  Capitais  Brasileiros no Exterior - CBE,  como  estipulado  pela
Circular  3.278, de 23 de fevereiro de 2005 .                        

2. Instruções gerais                                                 
2.1 Legislação                                                       
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969                                     
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001                               
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996                                   
Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001                                   
Circular  BCB 3.278, de 23.02.2005                                   

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração                         
      Pessoas  físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas  ou  com
sede   no   País,   assim   conceituadas  na  legislação   tributária
(informações  a  respeito, podem ser obtidas  no  seguinte  endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.htm), 
detentoras  de valores de qualquer natureza, de ativos em  moeda,  de
bens  e  direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores
somados  totalizem  montante igual ou superior ao equivalente  a  US$
100.000,00   (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de  dezembro
de 2004.                                                             
       Para  verificar  a  equivalência  em  outras  moedas   a   US$
100.000,00,     em    31   de   dezembro   de   2004    ,    consulte
http://www.bcb.gov.br/?txconversao                                   

2.3 Prazos de entrega                                                
      As informações referentes ao ano de 2004 , com data-base em  31
de  dezembro de 2004, devem ser declaradas a partir das 9h de  10  de
março  de 2005 às 20h de 31 de maio de 2005.  A entrega da declaração
fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa  pelo  Banco
Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 29 de julho  de  2005
a  declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do
Brasil, acarretando a elevação da multa.                             

2.4 Retificação da declaração                                        
      Durante  o  prazo  de  entrega  é  possível  enviar  declaração
retificadora, sem incidência de multa.                               

2.5 Punição                                                          
      A  Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, no  art.
1º,  multa  de  até  R$250.000,00  no  caso  de  não-fornecimento  de
informações  regulamentares exigidas pelo  Banco  Central  do  Brasil
relativas  a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da  prestação
de  informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos  e
das  condições  previstas na regulamentação. O art. 2º  da  Resolução
2.911,  de  29.11.2001,  define os critérios  para  aplicação  dessas
multas da seguinte forma:                                            
      "  I-prestação incorreta  ou incompleta de informações no prazo
      regulamentar,   por   ocorrência  ou   evento   individualmente
      verificado,  sendo o valor cobrado em dobro quando  a  correção
      ou  a  complementação dos dados não forem executados  no  prazo
      indicado  pelo Banco  Central do Brasil - 10% (dez  por  cento)
      do  valor previsto  no art. 1°  da Medida Provisória 2.224,  de
      2001,  ou  1%  (um  por cento) do valor a que  se  relaciona  a
      incorreção, o que for menor;                                   
         II-fornecimento   de  informação  fora   do   prazo  e   das
      condições   previstas  na  regulamentação  -  20%  (vinte   por
      cento)  do  valor  previsto no art.  1°  da  Medida  Provisória
      2.224,  de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação,
      o que for menor;                                               
         III-não-fornecimento de informação  -  50%   (cinqüenta  por
      cento)  do  valor  previsto no art.  1°  da  Medida  Provisória
      2.224,  de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor da informação
      que deveria ter sido prestada, o que for menor;                
          IV-  prestação  de  informação falsa ao  Banco  Central  do
      Brasil - 100% (cem por cento) do valor previsto no art.  1°  da
      Medida  Provisória 2.224, de 2001, ou 10% (dez  por  cento)  do
      valor  da informação que deveria ter sido prestada, o  que  for
      menor."                                                        

2.6 Atendimento ao declarante                                        
      O  atendimento  ao declarante, para esclarecimento  de  dúvidas
sobre  a  Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou a solução
de  problemas relativos ao seu preenchimento será feito por  meio  do
endereço  eletrônico [email protected]  e dos  telefones  abaixo
relacionados:                                                        

  Brasília                                                           
  SBS, Quadra 3, Bloco B                                             
  70074-900 Brasília - DF                                            
  tel.: (61) 414-1777/ 414-2141                                      

  Belo Horizonte                                                     
  Av. Álvares Cabral, 1605                                           
  30170-001 Belo Horizonte - MG                                      
  tel.: (31) 3253-7049/ 3253-7246/ 3253-7143                         

  Curitiba                                                           
  Rua Carlos Pioli, 133                                              
  Bom Retiro                                                         
  80520-170 Curitiba - PR                                            
  tel.: (41) 313-2992                                                

  Porto Alegre                                                       
  Rua 7 de setembro, 586                                             
  90010-190 Porto Alegre - RS                                        
  tel.: (51) 3215-7299                                               

  Recife                                                             
  Rua da Aurora, 1.259                                               
  Santo Amaro                                                        
  50040-090 Recife - PE                                              
  tel.: (81) 2125-4118/ 2125-4158/ 2125-4268/ 2125-4253/ 2125-4224   

  Rio de Janeiro                                                     
  Av. Presidente Vargas, 730 - 9° andar                              
  20071-900 Rio de Janeiro - RJ                                      
  tel.: (21) 3805-5700 / 3805-5339                                   

  São Paulo                                                          
  Av. Paulista, 1.804                                                
  01310-922 São Paulo - SP                                           
  tel.: (11) 3491-6289/ 3491-6959/ 3491-6787/ 3491-6309/ 3491-6278/  
     3491-6259                                                       

3. Como fazer a declaração                                           
      A  Declaração  pode ser feita diretamente na página   do  Banco
Central  do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br  >> Câmbio e  Capitais
Estrangeiros  >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou  utilizando  o
Programa-Declaração,  disponível  na  mesma  página  (download),  que
deverá ser instalado no computador do declarante.                    

3.1 Qual programa utilizar?                                          
      De modo geral, declarações com poucos itens são registradas  de
forma  mais  eficiente  diretamente na página  do  Banco  Central  do
Brasil. Para fazer declaração com muitos itens, é recomendável o  uso
do Programa-Declaração.                                              
      Outro  fator  a  se  considerar é que, utilizando  o  Programa-
Declaração,  as declarações ficam gravadas no computador do  usuário.
As  declarações  realizadas diretamente na página  do  Banco  Central
ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, nesse caso,  para
recuperar  declarações do ano anterior é necessário lembrar  a  senha
utilizada.                                                           
      Por  fim,  para  utilizar  o Programa-Declaração  é  necessário
microcomputador  tipo PC ou compatível, com processador  Pentium  166
MHz  ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema   operacional  Windows  95  ou  superior,  configurado   para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para  a
declaração  diretamente  na página  do Banco  Central,  pode-se  usar
qualquer  computador, desde que tenha instalado um navegador Internet
Explorer 5.0 ou superior.                                            

3.2 Declaração diretamente na Internet                               
3.2.1 Equipamento necessário                                         
    Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior,
    instalado.                                                       
3.2.2 Como acessar o aplicativo                                      
    Na  página   do  Banco  Central na Internet:  www.bcb.gov.br   >>
    Câmbio  e  Capitais  Estrangeiros  >>  Capitais  Brasileiros   no
    Exterior >> Declaração.                                          

3.3  Utilização do Programa-Declaração                               
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável                                
    Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz
    ou equivalente,  32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
    sistema  operacional  Windows 95 ou  superior,  configurado  para
    resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.    
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa                             
    Fazer  o  download, na página  do Banco Central na  internet,  do
    Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três  arquivos
    para transporte em disquetes                                     
    Instalar  o  programa no computador que vai  ser  utilizado  para
    fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe                 
    Abrir   o  programa  usando  Iniciar  >>  Programas  >>  Capitais
    Brasileiros no Exterior 2004                                     
3.3.3 Iniciar uma declaração nova                                    
    No  menu  localizado  na  barra superior  do  aplicativo  clicar:
    Declaração >> Nova                                               
    Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item
    4.1 adiante, as instruções para o seu preenchimento). Pressionado
    o botão 'Ok' após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas
    das modalidades de ativos no exterior e a árvore de navegação. As
    instruções  para  o  preenchimento de  cada  uma  das  fichas  de
    modalidades de ativos encontram-se  a partir do item 4.          
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada                             
    No  menu  localizado  na  barra superior  do  aplicativo  clicar:
    Declaração >> Abrir                                              
    Selecionar a declaração desejada e teclar -OK-                   
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada              
    No  menu  localizado  na  barra superior  do  aplicativo  clicar:
    Declaração >> Importar arquivo                                   
    Selecionar  'Completa' para importar  todos  os  dados salvos  ou
    'Parcial' para importar apenas os dados básicos do  declarante  e
    das operações                                                    
    Clicar 'Abrir' na barra superior do aplicativo                   
    Selecionar a declaração importada                                
3.3.6   Navegar   entre  modalidades,  submodalidades   e   operações
registradas                                                          
    Selecionar  as  modalidades  pela  árvore  situada  na  janela  à
    esquerda  da  tela  ou  pelas  abas  à  esquerda  das  fichas  de
    modalidades                                                      
    Selecionar  as  submodalidades pela árvore situada  na  janela  à
    esquerda  da  tela  ou pelas abas à direita  das  fichas  que  as
    possuam (Portfólio e Derivativo)                                 
    Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na
    janela à esquerda da tela                                        

 3.3.7 Cadastro                                                      
    Para  declarar  a existência de ativos no exterior  é  necessário
    registrar  no  'Cadastro', opção 'Não Residente', o  titular  não
    residente receptor de investimento direto ou devedor de  operação
    de  empréstimo  em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento
    financeiro.                                                      
    Não  residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e  pessoas
    físicas   assim   caracterizadas  pela   legislação   tributária.
    Informações  a respeito, podem ser obtidas no seguinte  endereço:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.ht
    m                                                                
    País:  Informar  país  de residência, sede ou  domicílio  do  não
    residente                                                        
    CNAE:  Atividade  econômica  geradora  de  receitas  das  pessoas
    jurídicas,  de acordo com a Classificação Nacional de  Atividades
    Econômicas  -  CNAE.  Aplica-se por analogia  aos  titulares  não
    residentes                                                       

 3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                              
    Na barra de Menu selecionar 'Cadastro' opção 'Não Residente'     
    Teclar '+' para incluir                                          
    Preencher os campos solicitados                                  
    Teclar 'Sair' ou usar a opção 'Excluir' para limpar a tela       

 3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação           
    Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser
    preenchida                                                       
    Selecionar entre as pessoas não residentes cadastradas o  titular
    da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija            
    Preencher   os   campos  necessários.  As   instruções   para   o
    preenchimento  de  cada uma das fichas de modalidades  de  ativos
    encontram-se a partir do item 4                                  
    Teclar '+' para  incluir nova operação na mesma modalidade       
    Teclar '-' para excluir                                          

3.3.9     Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                  
    Selecionar -Declaração- na barra de menu                         
    -Gerar   arquivo   de  envio-    (caso  haja  inconsistência   na
    declaração,    será   gerado   automaticamente    relatório    de
    inconsistências no preenchimento das fichas da declaração)       
    Na  janela 'Gravar - Selecione o Destino', salve o arquivo com  o
    nome sugerido                                                    
    Selecionar 'Declaração' na barra de menu                         
    'Enviar arquivo para o Banco Central'                            
    Na  janela 'Enviar - Selecione o Arquivo', selecione a declaração
    arquivada e tecle  'Abrir'                                       
    A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central,
    informando o número do Protocolo                                 
    O  número  do protocolo é indispensável à verificação da situação
    da   Declaração  de  Capitais  Brasileiros  no  Exterior  a   ser
    disponibilizada na página do Banco Central do Brasil             
NOTA:  Sugerimos a leitura das "Perguntas  mais freqüentes"  sobre  o
aplicativo   PSTAW10  utilizado  para  a  transmissão   do   arquivo,
disponíveis    na    página    do   Banco    Central    do    Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp                            

 3.3.10 Impressão da Declaração                                      
    A  opção  de  impressão das fichas da declaração está  disponível
    após seu preenchimento                                           
    Localize  na  parte  esquerda do formulário  eletrônico  a  opção
    'Relatório'                                                      
    Selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a  abertura
    do relatório, selecione o ícone da impressora                    
    Para retornar, selecione 'Fechar'                                

 3.3.11  Impressão do Recibo                                         
    O  processamento das declarações é realizado durante a noite.  No
    dia  seguinte  à transmissão da declaração e de posse  do  nº  de
    protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central
    do  Brasil  a  situação  da  declaração  enviada  e  solicitar  a
    impressão do recibo correspondente.                              

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               
     Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas
forem   necessárias.  Entretanto,  sempre  que  coincidirem,   quando
aplicáveis,  os prazos, a moeda, o país destinatário do capital  e  a
pessoa  não  residente, as operações poderão ser agregadas  na  mesma
ficha.                                                               
4.1 Declarante                                                       
Campos:(os  campos  desta  ficha aparecem  em  ordens  diferentes  no
aplicativo on-line e no Programa-Declaração)                         
   -  Pessoa:(apenas  na  declaração on-line)  selecionar 'Física' ou
     'Jurídica' , de acordo com a natureza jurídica do declarante    
   -  CPF/CNPJ:informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso 
   -  Nome   do  declarante:informar  o  nome  ou  razão  social   do
      declarante                                                     
   -  E-mail  do  declarante:informar um e-mail  do  declarante  para
      receber comunicações do Banco Central, relativas a CBE         
   -  Nome  responsável:informar o nome da  pessoa  responsável  pela
      declaração. No caso de declarante pessoa física, o  responsável
      i  o  próprio declarante, devendo ser repetido seu  nome  neste
      campo                                                          
   -  CPF  Responsável:informar  o  CPF da  pessoa  responsável  pela
      declaração. No caso de declarante pessoa física, o  responsável
      é  o  próprio  declarante, devendo ser repetido seu  CPF  neste
      campo                                                          
   -  E-mail  responsável:informar um e-mail  da  pessoa  responsável
      pela  declaração. No  caso  de  declarante  pessoa  física,   o
      responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu e-
      mail neste campo                                               
   -  Telefone   do  responsável:informar  um  telefone   da   pessoa
      responsável  pela  declaração. No  caso  de  declarante  pessoa
      física,  o  responsável  é  o próprio declarante,  devendo  ser
      informado o seu telefone neste campo                           
   -  Senha:criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo  10
      caracteres   alfa-numéricos.  Letras  maiúsculas  e  minúsculas
      alteram a senha                                                
   -  Confirmar Senha:repetir a senha informada no campo acima       
   -  Ano Base:informar o ano base da declaração                     
   -  Declaração  é  retificadora?:selecionar Sim  ou  Não,  conforme
      seja  ou  não  retificadora a declaração a ser registrada  (ver
      item 2.4)                                                      
   -  Como  você tomou conhecimento da Declaração?:selecionar a forma
      pela  qual  o  declarante tomou conhecimento da necessidade  de
      fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior         
4.2 Depósito no exterior                                             
      Moeda  corrente,  cheques ou saques  colocados  em  instituição
financeira para crédito em conta do cliente.                         
Campos:                                                              
   -  Moeda: selecionar a moeda do depósito                          
   -  Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2004     
   -  Valor  dos  Rendimentos:  informar  o  somatório  de  todos  os
      rendimentos líquidos recebidos durante o ano de 2004           
   -  País  do  depositário:  informar  o  país  de  localização   da
      instituição depositária                                        
   -  Tipo de depósito: selecionar o tipo de depósito                
      À  Prazo:moeda  corrente, cheques ou saques; normalmente  pagam
      juros  e têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio  à
      retirada                                                       
      À  Vista:moeda corrente ou cheques que o cliente pode  sacar  a
      qualquer momento, disponibilidades no exterior                 

   -  Caução:valores  mobiliários depositados para constituir  penhor
      ou para fim determinado                                        
   -  Garantia:valores  mobiliários  depositados  em  garantia   como
      prova  de  intenção  do  cumprimento de  um  contrato.   Inclui
      depósitos de margens de garantia fornecidas para aplicações  em
      derivativos de lançadores de opções                            
   -  Poupança:  valores mobiliários depositados em  instituições  de
      poupança                                                       
   -  Outros:não listados acima                                      
4.3 Derivativo                                                       
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap                              
      Instrumento  financeiro   cujo  valor  deriva   de   um   ativo
predeterminado  para  liquidação  em  uma  data  futura.  Podem   ser
utilizados  para  operações  de  hedge.  Os  contratos  Futuros   são
padronizados  e  negociados em bolsas, ao contrário dos  contratos  a
Termo,  que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por  sua  vez,
refere-se a operações que permitem  a troca do fluxo de caixa  de  um
ativo por outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.          

Campos:                                                              
   -  País  de  aquisição: informar o país da instituição responsável
      pela administração da aplicação                                
   -  Moeda:  selecionar a moeda da aplicação, na  qual  deverão  ser
      informados todos os valores nesta ficha                        
   -  Valor  dos  ajustes   recebidos e  Valor  dos  ajustes   pagos:
      informar  valores  dos  ajustes   pagos  e  ajustes   recebidos
      durante 2004 referentes às posições em aberto em 31.12.2004  de
      acordo com a flutuação do ativo no exterior                    
   -  Valor  da  margem  de garantia constituída:  informar  o  valor
      desembolsado em 2004  com a constituição da margem de  garantia
      para as posições em aberto em 31.12.2004                       
   -  Valor  da  margem  de  garantia  atual:  informar  o  valor  em
      31.12.2004  da margem de garantia constituída para as  posições
      em aberto                                                      
4.3.2 Derivativo: Opção                                              
      Instrumento   financeiro   cujo  valor  deriva   de   um  ativo
predeterminado  para  liquidação  em  uma  data  futura.  Podem   ser
utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a  Opções,
refere-se  à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado
ativo  em data futura. O declarante desta modalidade, portanto,  é  o
titular da opção.                                                    
Campos:                                                              
   -  País de aquisição:informar o país de localização do mercado  da
      aplicação                                                      
   -  Moeda:selecionar  a  moeda da aplicação  na  qual  deverão  ser
      informados todos os valores nesta ficha                        
   -  Valor   de  aquisição  ou  prêmio  pago:informar  o  custo   de
      aquisição da aplicação ou do prêmio pago                       
   -  Valor  de  mercado:informar o valor de mercado das  opções  com
      base  na  cotação  de mercado em 31.12.2004. Na  sua  ausência,
      informar  qualquer valor conhecido pelo usuário. Caso  o  único
      valor  conhecido  seja o valor de aquisição,  repetir  o  valor
      informado no campo Valor de aquisição                          
4.4 Empréstimo em Moeda                                              
       Informar  nesta  ficha  os  valores  relativos  a  empréstimos
concedidos  a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas
no exterior.                                                         
Campos:                                                              
   -  Devedor  não  residente:selecionar,  dentre  as  -pessoas   não
      residentes-  cadastradas pelo declarante (ver  item  3.3.7),  o
      receptor do empréstimo no exterior                             
   -  Moeda:selecionar  a moeda do empréstimo, na  qual  deverão  ser
      informados todos os valores nesta ficha                        
   -  Intercompanhia:informar  'sim' para operação  contratada  entre
      empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo        
   -  Valor  original:informar o montante da operação contratada,  na
      moeda selecionada no campo 'Moeda'                             
   -  Prazo original em meses:informar o prazo total da operação,  em
      meses.  Se  flexível  ou indefinido, informar  prazo  menor  ou
      igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo    
   -  Data  inicial:informar  a data em que  ocorreu  a  remessa  dos
      recursos para o exterior                                       
   -  N.º  de  parcelas de principal a receber:informar a  quantidade
      de  parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou
      vencidas                                                       
   -  N.ºde  parcelas  de  juros  a  receber:informar  quantidade  de
      parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas     
   -  Tipo  de Juros:selecionar 'Fixo' quando a taxa de juros for  um
      valor  fixo  durante todo o período da operação  ou  selecionar
      'Variável'  quando  a taxa de juros for formada  por  uma  base
      variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída,  de  um
      spread                                                         
   -  Parcelas  de  principal:informar as datas de recebimento  e  os
      valores,   na   moeda  selecionada  no  campo  'Moeda',   da(s)
      parcela(s) de principal                                        
   -  Parcelas  de  juros:  informar as datas  de  recebimento  e  os
      valores,   na   moeda  selecionada  no  campo  'Moeda',   da(s)
      parcela(s)  de  juros, no caso de taxa fixa,  ou  selecionar  a
      base e informar o spread, no caso de taxa variável             
4.5 Financiamento                                                    
      Financiamentos  concedidos a não residentes para  aquisição  de
mercadorias  ou  serviços exportados. Considera-se  para  efeitos  de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com  recursos  próprios  e  que, quando vinculados  à  exportação  de
mercadorias,  estejam registrados no Siscomex. Não inclui,  portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até  180
dias,  contados  a  partir da data de embarque  ou  da  prestação  do
serviço, que são consideradas pagamento à vista.                     
Campos:                                                              
   -  Financiado  não  residente:selecionar, dentre as  -pessoas  não
      residentes-  cadastradas pelo declarante (ver  item  3.3.7),  o
      receptor do financiamento                                      
   -  Moeda:selecionar a moeda do financiamento na qual  deverão  ser
      informados todos os valores nesta ficha                        
   -  Intercompanhia:informar  'sim' para operação  contratada  entre
      empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo        
   -  Percentual  financiado:informar  o  percentual  financiado   em
      relação ao valor total da exportação de bens e/ou de serviços  
   -  Valor  original:informar o montante da operação contratada,  na
      moeda  selecionada  no  campo 'Moeda',  especificando  o  valor
      destinado ao financiamento de mercadoria ou serviço            
   -  Prazo original em meses:informar o prazo total da operação,  em
      meses.  Se  flexível  ou indefinido, informar  prazo  menor  ou
      igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo    
   -  N.ºde parcelas de principal a receber:informar a quantidade  de
      parcelas  de  principal ainda por receber, sejam  vincendas  ou
      vencidas                                                       
   -  N.ºde  parcelas  de  juros  a  receber:informar  quantidade  de
      parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas     
   -  Tipo  de Juros:selecionar 'Fixo' quando a taxa de juros for  um
      valor  fixo  durante todo o período da operação  ou  selecionar
      'Variável'  quando  a taxa de juros for formada  por  uma  base
      variável  (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída  de  um
      spread                                                         
   -  Parcelas  de  principal:informar as datas de recebimento  e  os
      valores,   na   moeda  selecionada  no  campo  'Moeda',   da(s)
      parcela(s) de principal                                        
   -  Parcelas  de  juros:  informar as datas  de  recebimento  e  os
      valores,   na   moeda  selecionada  no  campo  'Moeda',   da(s)
      parcela(s)  de  juros, no caso de taxa fixa,  ou  selecionar  a
      base e informar o spread, no caso de taxa variável             
4.6 Investimento Direto                                              
      Participação  igual  ou superior a 10%  do  capital  social  de
empresas  com sede no exterior. Participações inferiores a 10%  devem
ser declaradas na ficha 'Portfólio: Participação Societária'.        
Campos:                                                              
   -  Receptor  não  residente:selecionar,  dentre  as  -Pessoas  não
      residentes-  cadastradas pelo declarante (ver  item  3.3.7),  a
      empresa receptora do investimento no exterior                  
   -  Percentual  de participação:informar, em percentual,  quanto  o
      investimento  detido  pelo  declarante  representa  no  capital
      social da empresa receptora do investimento                    
   -  Moeda  do  investimento:selecionar a moeda do investimento,  na
      qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado      
   -  Valor   de  aquisição  do  investimento:informar  o  custo   de
      aquisição do investimento, na moeda selecionada como 'Moeda  do
      investimento'.  No  caso de  aquisições parceladas,  indicar  o
      somatório das parcelas já quitadas                             
   -  Valor  de  mercado do investimento:informar o valor de  mercado
      do  investimento em 31.12.2004, baseado na cotação em bolsas de
      valores  ou balcão, no valor da última negociação ou no  último
      valor  patrimonial  apurado. Apenas  quando  não  for  possível
      determinar   o  valor  de  mercado  do  investimento,   deve-se
      repetir, nesse campo, o valor de aquisição                     
   -  Avaliação  do valor de mercado: selecionar a base de  avaliação
      do valor de mercado                                            
       -Bolsa/balcão                                                 
       -Última negociação                                            
       -Último valor patrimonial apurado                             
       -Valor de aquisição                                           

   -  Moeda  do  reinvestimento:selecionar  a  moeda  na  qual   será
      informado  o  valor  do  reinvestimento.  Reinvestimento  é   a
      participação  do  investidor no lucro líquido distribuído  pela
      empresa   receptora  do  investimento  que  foi  utilizado   na
      aquisição  de  mais ações da empresa geradora dos lucros.  Este
      campo   não  deve  ser  preenchido  quando  não  houver  lucros
      reinvestidos  em 2004, ou seja, quando for informado  0  (zero)
      no campo valor do reinvestimento                               
   -  Valor   do   reinvestimento:informar   o   valor   dos   lucros
      reinvestidos, no ano de 2004, na moeda selecionada como  'Moeda
      do  reinvestimento'. Quando não houver lucros  reinvestidos  em
      2004, informar 0 (zero)                                        
   -  Moeda    dos    lucros/dividendos:selecionar   a   moeda    dos
      lucros/dividendos,  na  qual  será  informado   o   valor   dos
      lucros/dividendos.  Este campo não deve ser  preenchido  quando
      não  houver  lucros/dividendos  recebidos  em  2004,  ou  seja,
      quando   for   informado   0  (zero)   no   campo   valor   dos
      lucros/dividendos                                              
   -  Valor   dos   lucros/dividendos:  informar   valores   líquidos
      recebidos  durante  o  ano  de  2004  a  título  de  lucros   e
      dividendos,    na   moeda   selecionada   como    'Moeda    dos
      lucros/dividendos'.   Quando   não   houver   lucros/dividendos
      recebidos em 2004 informar 0 (zero)                            
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro                                
      Contrato  conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante  um
tempo especificado, em troca de pagamento.                           
Campos:                                                              
   -  Arrendatário  não residente:selecionar, dentre as -pessoas  não
      residentes-  cadastradas pelo declarante (ver  item  3.3.7),  o
      arrendatário no exterior                                       
   -  Moeda  da operação:selecionar a moeda do arrendamento  na  qual
      deverão ser informados todos os valores nesta ficha            
   -  Intercompanhia:informar  'sim' para operação  contratada  entre
      empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo        
   -  Valor  original:informar o montante da operação  contratada  na
      moeda selecionada no campo 'Moeda'                             
   -  Valor  residual:informar o valor residual, base para  aquisição
      do  bem ou renovação do contrato, ao final do arrendamento,  na
      moeda selecionada no campo 'Moeda'                             
   -  Valor  do  depósito:informar o valor do  depósito  de  garantia
      eventualmente recebido do arrendatário na moeda selecionada  no
      campo 'Moeda'                                                  
   -  Prazo  em  meses:informar o prazo total da operação, em  meses.
      Se  flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12
      para curto prazo e maior que 12 para longo prazo               
   -  N.º de parcelas a receber:informar a quantidade de parcelas  de
      contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas 
   -  Parcelas  de  principal:informar as datas de recebimento  e  os
      valores,   na   moeda  selecionada  no  campo  'Moeda',   da(s)
      parcela(s) de principal                                        
4.8 Outros Investimentos                                             
      Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e  móveis
mantidos no exterior.                                                
Campos:                                                              
   -  País  de aquisição:informar o país de localização do imóvel  ou
      do ativo de outra espécie declarado                            
   -  Moeda  do  investimento:selecionar a moeda do  investimento  na
      qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado      
   -  Valor   de  aquisição  do  investimento:informar  o  custo   de
      aquisição  do  investimento. No caso de aquisições  parceladas,
      indicar o somatório das parcelas já quitadas                   
   -  Valor  de  mercado do investimento:informar o valor de  mercado
      do  investimento em 31.12.2004. Apenas quando não for  possível
      determinar   o  valor  de  mercado  do  investimento,   deve-se
      repetir, nesse campo, o valor de aquisição                     
   -  Moeda  dos  rendimentos:selecionar a moeda dos  rendimentos  na
      qual será informado o valor dos rendimentos                    
   -  Valor    dos   rendimentos:informar   valores   líquidos    dos
      rendimentos do investimento, recebidos durante o ano  de  2004,
      na moeda selecionada como 'Moeda dos rendimentos'              
   -  Prazo:selecionar 'Curto' se não há intenção de  permanecer  com
      o   investimento   por  mais  de  365  dias;  caso   contrário,
      selecionar 'Longo'                                             
   -  Objeto  do  investimento:indicar o objeto  do  investimento  ou
      ativo: imóvel, obra de arte, etc.                              
4.9 Portfólio                                                        
4.9.1 Portfólio: BDRs                                                
      Apenas as instituições depositárias devem informar nesta  ficha
os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).                          
      Brazilian  Depositary  Receipts (BDRs):  Recibos  de  depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no  Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários   emitidos  por  uma  pessoa  jurídica  estrangeira,   no
exterior.                                                            
Campos:                                                              
   -  País  emissor:informar o país da empresa emissora  dos  valores
      mobiliários de lastro                                          
   -  Moeda  de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento
      na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado   
   -  Valor  de  aquisição:informar o custo  da  aplicação  na  moeda
      selecionada  como  'Moeda  de aquisição/mercado'.  No  caso  de
      aplicações  parceladas,  indicar o somatório  das  parcelas  já
      quitadas                                                       
   -  Valor  de mercado:informar o valor de mercado do somatório  dos
      investimentos em 31.12.2004                                    
   -  Moeda  dos  rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos  na
      qual será informado o valor dos rendimentos                    
   -  Valor   dos  rendimentos:informar  o  somatório  de  todos   os
      rendimentos  líquidos recebidos como dividendos,  bonificações,
      direitos  de subscrição, etc, durante o ano de 2004,  na  moeda
      selecionada como 'Moeda dos rendimentos'                       
   -  Número  de autorização CVM:informar o número da autorização  da
      CVM relativo ao programa de BDR                                
4.9.2 Portfólio: Participação Societária                             
      Informar  nesta  ficha  os  valores relativos  a  participações
inferiores  a  10%  do  capital de empresas no  exterior,  Depositary
Receipts  (DRs),  fundos  de  ações e  outros  direitos  relativos  a
participações societárias.                                           
       Depositary  Receipts  (DRs)  são  certificados  emitidos   por
instituição  depositária  com objetivo de  negociação  em  bolsas  de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas  ,  negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas  em
custódia   . São chamados American Depositary Receipts(ADRs),  quando
emitidos e negociados no mercado dos Estados Unidos.                 
Campos:                                                              
   -  Moeda  de aquisição/mercado:selecionar a moeda do investimento,
      na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado   
   -  Valor   de   aquisição:  informar  o  custo  de  aquisição   do
      investimento,   na   moeda   selecionada   como    'Moeda    de
      aquisição/mercado'. No caso de  aquisições parceladas,  indicar
      o somatório das parcelas já quitadas                           
   -  Valor  de  mercado:informar o valor de mercado do  investimento
      em  31.12.2004,  baseado na cotação em  bolsas  de  valores  ou
      balcão,  no  valor  da última negociação  ou  no  último  valor
      patrimonial apurado. Apenas quando não for possível  determinar
      o  valor  de  mercado do investimento, deve-se  repetir,  nesse
      campo, o valor de aquisição                                    
   -  Avaliação  do valor de mercado: selecionar a base de  avaliação
      do valor de mercado                                            
       -Bolsa/balcão                                                 
       -Última negociação                                            
       -Último valor patrimonial apurado                             
       -Valor de aquisição                                           

   -  Moeda  dos  rendimentos:selecionar a moeda dos rendimentos,  na
      qual será informado o valor dos rendimentos                    
   -  Valor   dos  rendimentos:informar  valores  líquidos  recebidos
      durante  o  ano  de 2004 a título de dividendos,  bonificações,
      direitos  de subscrição, etc, na moeda selecionada como  'Moeda
      dos rendimentos'                                               
   -  País  do  emissor:informar país da sede da empresa emissora  do
      título  ou do direito de participação societária, ou  ainda  do
      administrador do fundo de ações                                
   -  País  de  aquisição:informar o país onde foi adquirido o  ativo
      da participação societária                                     
   -  Tipo de aplicação:selecionar o tipo de aplicação               
        -Ações:participações  no capital de empresas  por  ações,  no
         exterior,   inferiores  a  10%.  Participações   iguais   ou
         superiores   a   10%   devem   ser   declaradas   na   ficha
         'Investimento Direto'.                                      
        -ParticipaçõesdeCapital:participações no capital de  empresas
         em  formas  diferentes de ações, no exterior,  inferiores  a
         10%.  Participações iguais ou superiores  a  10%  devem  ser
         declaradas na ficha 'Investimento Direto'.                  
        -DRs:Depositary  Receipts. Recibo de depósito  representativo
         de  ações  ou  outros  valores mobiliários  que  representam
         direitos  a  ações. São emitidos no exterior por instituição
         depositária,  com lastro em valores mobiliários  de  emissão
         de empresas depositados em custódia.                        
        -Fundos  mútuos:aplicações em fundos com aplicação  principal
         em ações e outros títulos representativos de capital.       
        -Outros: Outras participações societárias.                   

4.9.3 Portfólio: Título de Dívida                                    
     Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus,
notes,  commercial  e  financial papers,  certificados  de  depósito,
bankers  acceptances, letras de tesouro, debêntures e,  em  'Outros',
quotas  de  fundos com carteira preponderantemente formada por  esses
títulos. Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEXs) só
devem ser informadas pelas instituições depositárias.                
Campos:                                                              
   -  Prazo  em  meses: informar o prazo total original da aplicação,
      em  meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo  menor  ou
      igual   a  12  meses  se  há  intenção  de  permanecer  com   o
      investimento  por curto prazo e maior que 12  meses  por  longo
      prazo                                                          
   -  País   emissor:  informar  o  país  de  residência  da  empresa
      emissora  do título. No caso de aplicação em letras de tesouro,
      informar  o  país  da instituição emissora  ou  da  instituição
      administradora,  caso a  aplicação seja efetuada  por  meio  de
      fundos de investimentos                                        
   -  País  de  aquisição/aplicação: informar o país onde  se  deu  a
      aquisição do título de dívida                                  
   -  Moeda  de  aquisição/mercado:selecionar a moeda do investimento
      na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado   
   -  Valor   de   aquisição:  informar  o  custo  de  aquisição   do
      investimento,   na   moeda   selecionada   como    'Moeda    de
      aquisição/mercado'. No caso de  aquisições parceladas,  indicar
      o somatório das parcelas já quitadas                           
   -  Valor  de  mercado:informar o valor de mercado do  investimento
      em  31.12.2004,  baseado na cotação em bolsas  de  valores,  no
      valor  da  última  negociação ou no  último  valor  patrimonial
      apurado.  Apenas quando não for possível determinar o valor  de
      mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o  valor
      de aquisição                                                   
   -  Moeda  dos  rendimentos:selecionar a moeda dos  rendimentos  na
      qual será informado o valor dos rendimentos                    
   -  Valor   dos  rendimentos:informar  valores  líquidos  recebidos
      durante  o  ano de 2004, na moeda selecionada como  'Moeda  dos
      rendimentos'                                                   
   -  Remuneração:  selecionar 'Fixa' quando a  taxa  de  remuneração
      for  um  valor  fixo  durante todo o  período  da  operação  ou
      selecionar 'Variável' quando a taxa de remuneração for  formada
      por  uma  base  variável (Libor, Prime,TR,  etc)  acrescida  ou
      diminuída de um spread                                         
   -  Intercompanhia: informar 'sim' para títulos de dívida  emitidos
      por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo    
   -  Tipo de aplicação:selecionar o tipo de aplicação               
        -Bônus/Notes:Título de dívida pública ou privada. Paga  juros
         e  obriga  o  emitente a reembolsar o principal na  data  do
         vencimento.   Incluem-se  bônus  conversíveis   (convertible
         bonds), bônus com datas de maturidade opcionais (bonds  with
         optional  maturity  dates),  bônus  com  dupla  moeda  (dual
         currency bonds), bônus sem cupom (zero-coupon bonds),  bônus
         com  grandes  descontos  (deep discount  bonds),  bônus  com
         taxas  flexíveis  (floating  rate  bonds),  bônus  indexados
         (indexed  bonds).  Nos  casos de  aplicações  que  impliquem
         compromissos  de recompra, a declaração do  ativo  deve  ser
         confirmada   apenas  se  essa  empresa  for  a  proprietária
         original do ativo                                           
        -Commercial/Financial Papers: Título   de  dívida  negociável
         emitido  por  bancos  e  companhias.  Qualifica-se  como  um
         instrumento do mercado monetário                            
        -Certificados  de Depósitos:Título de dívida emitido  por  um
         banco, com pagamento de juros.                              
        -Bankers  Acceptances:Aceite  bancário.  Letra  de  câmbio  a
         prazo  sacada contra um banco e aceita por este. Instrumento
         do mercado monetário                                        
        -Letras  do  Tesouro: Título de dívida de governo,  negociado
         com desconto sobre o valor de face e vendido em leilão      
        -Debêntures:   Título  de  dívida  lastreado  no  crédito  da
         empresa  emissora. Documentado por contrato de escritura  de
         emissão                                                     
        -Outros:  Outros títulos de dívida. Inclui títulos lastreados
         em  ativos, títulos securitizados (asset-backed securities),
         títulos  garantidos  por hipotecas (collateralized  mortgage
         obligations),  certificados  de participação  (participation
         certificates),   títulos  separados (stripped  assets).  Nos
         casos   de   aplicações  que  impliquem    compromissos   de
         recompra,  a declaração do ativo deve ser confirmada  apenas
         se essa empresa for a proprietária original do ativo        

Perguntas e respostas

O que deve ser informado na ficha 'Empréstimo em Moeda' da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Devem ser informados: Devedor não residente, Moeda, Intercompanhia, Valor original, Prazo original em meses, Data inicial, Número de parcelas de principal a receber, Número de parcelas de juros a receber, Tipo de Juros, Parcelas de principal e Parcelas de juros.
Quais são os requisitos mínimos de equipamento para utilizar o Programa-Declaração?
Microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.
Quais são as penalidades para quem não fizer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação.
Quem está obrigado a fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujo valor totalize montante igual ou superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro de 2004.
O que deve ser informado na ficha 'Investimento Direto' da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Devem ser informados: Receptor não residente, Percentual de participação, Moeda do investimento, Valor de aquisição do investimento, Valor de mercado do investimento, Avaliação do valor de mercado, Moeda do reinvestimento, Valor do reinvestimento, Moeda dos lucros/dividendos e Valor dos lucros/dividendos.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de 'Declarante' na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Os campos necessários incluem: Pessoa (Física ou Jurídica), CPF/CNPJ, Nome do declarante, E-mail do declarante, Nome responsável, CPF Responsável, E-mail responsável, Telefone do responsável, Senha, Confirmar Senha, Ano Base, Declaração é retificadora? e Como você tomou conhecimento da Declaração?
Como pode ser feita a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na Internet ou utilizando o Programa-Declaração, disponível para download na mesma página, que deverá ser instalado no computador do declarante.
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil para que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil declarem bens e valores detidos no exterior, conforme estipulado pela Circular 3.278, de 23 de fevereiro de 2005.
Quais são os prazos para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano de 2004?
As informações referentes ao ano de 2004, com data-base em 31 de dezembro de 2004, devem ser declaradas a partir das 9h de 10 de março de 2005 até às 20h de 31 de maio de 2005. A entrega fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
O que são 'BDRs' na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária, com lastro em valores mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira no exterior.
O que deve ser informado na ficha 'Depósito no exterior' da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Devem ser informados: Moeda, Valor do depósito, Valor dos Rendimentos, País do depositário, Tipo de depósito (À Prazo, À Vista, Caução, Garantia, Poupança, Outros).
O que são 'Derivativos' na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Derivativos são instrumentos financeiros cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge e incluem contratos Futuros, a Termo, Swap e Opções.

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