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Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base em 31 de dezembro de 2004.
CARTA-CIRCULAR N. 003172
------------------------
Divulga o Manual do Declarante de
Capitais Brasileiros no Exterior
Em conformidade com o disposto no art. 8º da Circular
3.278, de 23 de fevereiro de 2005, que estabelece forma, limites e
condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por
pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no
Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2004, divulgamos em
anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.
2. O presente Manual estará disponível para consulta na página
do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2005.
Gerência Executiva de Normatização Departamento de Capitais
de Câmbio e Capitais Estrangeiros Estrangeiros e Câmbio
José Maria Ferreira de Carvalho Sidinei Correa Marques
Chefe Chefe
Manual anexo à Carta-Circular 3.172, de 28 de fevereiro de 2005
Capitais Brasileiros no Exterior
Declaração Anual - Data Base 2004
Manual do Declarante
Índice
1. Apresentação
2. Instruções Gerais
2.1 Legislação
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
2.3 Prazos de entrega
2.4 Retificação da declaração
2.5 Punição
2.6 Atendimento ao declarante
3 Como fazer a declaração
3.1 Qual programa utilizar?
3.2 Declaração diretamente na Internet
3.2.1 Equipamento necessário
3.2.2 Como acessar o aplicativo
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e opera-
ções registradas
3.3.7 Cadastro
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
3.3.10 Impressão da Declaração
3.3.11 Impressão do Recibo
4 Instruções para preenchimento dos campos das fichas
4.1 Declarante
4.2 Depósito no exterior
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
4.3.2 Derivativo: Opção
4.4 Empréstimo em Moeda
4.5 Financiamento
4.6 Investimento Direto
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
4.8 Outros Investimentos
4.9 Portfólio
4.9.1 Portfólio: BDRs
4.9.2 Portfólio: Participação Societária
4.9.3 Portfólio:Título de Dívida
1. Apresentação
Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica
dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela
Circular 3.278, de 23 de fevereiro de 2005 .
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996
Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001
Circular BCB 3.278, de 23.02.2005
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com
sede no País, assim conceituadas na legislação tributária
(informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.htm),
detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de
bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores
somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$
100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro
de 2004.
Para verificar a equivalência em outras moedas a US$
100.000,00, em 31 de dezembro de 2004 , consulte
http://www.bcb.gov.br/?txconversao
2.3 Prazos de entrega
As informações referentes ao ano de 2004 , com data-base em 31
de dezembro de 2004, devem ser declaradas a partir das 9h de 10 de
março de 2005 às 20h de 31 de maio de 2005. A entrega da declaração
fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco
Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 29 de julho de 2005
a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do
Brasil, acarretando a elevação da multa.
2.4 Retificação da declaração
Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração
retificadora, sem incidência de multa.
2.5 Punição
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, no art.
1º, multa de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de
informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil
relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação
de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e
das condições previstas na regulamentação. O art. 2º da Resolução
2.911, de 29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas
multas da seguinte forma:
" I-prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo
regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente
verificado, sendo o valor cobrado em dobro quando a correção
ou a complementação dos dados não forem executados no prazo
indicado pelo Banco Central do Brasil - 10% (dez por cento)
do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de
2001, ou 1% (um por cento) do valor a que se relaciona a
incorreção, o que for menor;
II-fornecimento de informação fora do prazo e das
condições previstas na regulamentação - 20% (vinte por
cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória
2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação,
o que for menor;
III-não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por
cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória
2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor da informação
que deveria ter sido prestada, o que for menor;
IV- prestação de informação falsa ao Banco Central do
Brasil - 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1° da
Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do
valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for
menor."
2.6 Atendimento ao declarante
O atendimento ao declarante, para esclarecimento de dúvidas
sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou a solução
de problemas relativos ao seu preenchimento será feito por meio do
endereço eletrônico [email protected] e dos telefones abaixo
relacionados:
Brasília
SBS, Quadra 3, Bloco B
70074-900 Brasília - DF
tel.: (61) 414-1777/ 414-2141
Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 Belo Horizonte - MG
tel.: (31) 3253-7049/ 3253-7246/ 3253-7143
Curitiba
Rua Carlos Pioli, 133
Bom Retiro
80520-170 Curitiba - PR
tel.: (41) 313-2992
Porto Alegre
Rua 7 de setembro, 586
90010-190 Porto Alegre - RS
tel.: (51) 3215-7299
Recife
Rua da Aurora, 1.259
Santo Amaro
50040-090 Recife - PE
tel.: (81) 2125-4118/ 2125-4158/ 2125-4268/ 2125-4253/ 2125-4224
Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 9° andar
20071-900 Rio de Janeiro - RJ
tel.: (21) 3805-5700 / 3805-5339
São Paulo
Av. Paulista, 1.804
01310-922 São Paulo - SP
tel.: (11) 3491-6289/ 3491-6959/ 3491-6787/ 3491-6309/ 3491-6278/
3491-6259
3. Como fazer a declaração
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco
Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais
Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o
Programa-Declaração, disponível na mesma página (download), que
deverá ser instalado no computador do declarante.
3.1 Qual programa utilizar?
De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de
forma mais eficiente diretamente na página do Banco Central do
Brasil. Para fazer declaração com muitos itens, é recomendável o uso
do Programa-Declaração.
Outro fator a se considerar é que, utilizando o Programa-
Declaração, as declarações ficam gravadas no computador do usuário.
As declarações realizadas diretamente na página do Banco Central
ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, nesse caso, para
recuperar declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha
utilizada.
Por fim, para utilizar o Programa-Declaração é necessário
microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166
MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para a
declaração diretamente na página do Banco Central, pode-se usar
qualquer computador, desde que tenha instalado um navegador Internet
Explorer 5.0 ou superior.
3.2 Declaração diretamente na Internet
3.2.1 Equipamento necessário
Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior,
instalado.
3.2.2 Como acessar o aplicativo
Na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br >>
Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no
Exterior >> Declaração.
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz
ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
Fazer o download, na página do Banco Central na internet, do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos
para transporte em disquetes
Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para
fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe
Abrir o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais
Brasileiros no Exterior 2004
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração >> Nova
Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item
4.1 adiante, as instruções para o seu preenchimento). Pressionado
o botão 'Ok' após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas
das modalidades de ativos no exterior e a árvore de navegação. As
instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de
modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração >> Abrir
Selecionar a declaração desejada e teclar -OK-
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração >> Importar arquivo
Selecionar 'Completa' para importar todos os dados salvos ou
'Parcial' para importar apenas os dados básicos do declarante e
das operações
Clicar 'Abrir' na barra superior do aplicativo
Selecionar a declaração importada
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações
registradas
Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à
esquerda da tela ou pelas abas à esquerda das fichas de
modalidades
Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à
esquerda da tela ou pelas abas à direita das fichas que as
possuam (Portfólio e Derivativo)
Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na
janela à esquerda da tela
3.3.7 Cadastro
Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário
registrar no 'Cadastro', opção 'Não Residente', o titular não
residente receptor de investimento direto ou devedor de operação
de empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento
financeiro.
Não residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas
físicas assim caracterizadas pela legislação tributária.
Informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.ht
m
País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não
residente
CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas
jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE. Aplica-se por analogia aos titulares não
residentes
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
Na barra de Menu selecionar 'Cadastro' opção 'Não Residente'
Teclar '+' para incluir
Preencher os campos solicitados
Teclar 'Sair' ou usar a opção 'Excluir' para limpar a tela
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser
preenchida
Selecionar entre as pessoas não residentes cadastradas o titular
da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija
Preencher os campos necessários. As instruções para o
preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos
encontram-se a partir do item 4
Teclar '+' para incluir nova operação na mesma modalidade
Teclar '-' para excluir
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
Selecionar -Declaração- na barra de menu
-Gerar arquivo de envio- (caso haja inconsistência na
declaração, será gerado automaticamente relatório de
inconsistências no preenchimento das fichas da declaração)
Na janela 'Gravar - Selecione o Destino', salve o arquivo com o
nome sugerido
Selecionar 'Declaração' na barra de menu
'Enviar arquivo para o Banco Central'
Na janela 'Enviar - Selecione o Arquivo', selecione a declaração
arquivada e tecle 'Abrir'
A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central,
informando o número do Protocolo
O número do protocolo é indispensável à verificação da situação
da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser
disponibilizada na página do Banco Central do Brasil
NOTA: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o
aplicativo PSTAW10 utilizado para a transmissão do arquivo,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp
3.3.10 Impressão da Declaração
A opção de impressão das fichas da declaração está disponível
após seu preenchimento
Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção
'Relatório'
Selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura
do relatório, selecione o ícone da impressora
Para retornar, selecione 'Fechar'
3.3.11 Impressão do Recibo
O processamento das declarações é realizado durante a noite. No
dia seguinte à transmissão da declaração e de posse do nº de
protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central
do Brasil a situação da declaração enviada e solicitar a
impressão do recibo correspondente.
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas
forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando
aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a
pessoa não residente, as operações poderão ser agregadas na mesma
ficha.
4.1 Declarante
Campos:(os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no
aplicativo on-line e no Programa-Declaração)
- Pessoa:(apenas na declaração on-line) selecionar 'Física' ou
'Jurídica' , de acordo com a natureza jurídica do declarante
- CPF/CNPJ:informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso
- Nome do declarante:informar o nome ou razão social do
declarante
- E-mail do declarante:informar um e-mail do declarante para
receber comunicações do Banco Central, relativas a CBE
- Nome responsável:informar o nome da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável
i o próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste
campo
- CPF Responsável:informar o CPF da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável
é o próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste
campo
- E-mail responsável:informar um e-mail da pessoa responsável
pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o
responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu e-
mail neste campo
- Telefone do responsável:informar um telefone da pessoa
responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa
física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser
informado o seu telefone neste campo
- Senha:criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10
caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas
alteram a senha
- Confirmar Senha:repetir a senha informada no campo acima
- Ano Base:informar o ano base da declaração
- Declaração é retificadora?:selecionar Sim ou Não, conforme
seja ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver
item 2.4)
- Como você tomou conhecimento da Declaração?:selecionar a forma
pela qual o declarante tomou conhecimento da necessidade de
fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
4.2 Depósito no exterior
Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição
financeira para crédito em conta do cliente.
Campos:
- Moeda: selecionar a moeda do depósito
- Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2004
- Valor dos Rendimentos: informar o somatório de todos os
rendimentos líquidos recebidos durante o ano de 2004
- País do depositário: informar o país de localização da
instituição depositária
- Tipo de depósito: selecionar o tipo de depósito
À Prazo:moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam
juros e têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio à
retirada
À Vista:moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a
qualquer momento, disponibilidades no exterior
- Caução:valores mobiliários depositados para constituir penhor
ou para fim determinado
- Garantia:valores mobiliários depositados em garantia como
prova de intenção do cumprimento de um contrato. Inclui
depósitos de margens de garantia fornecidas para aplicações em
derivativos de lançadores de opções
- Poupança: valores mobiliários depositados em instituições de
poupança
- Outros:não listados acima
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo
predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser
utilizados para operações de hedge. Os contratos Futuros são
padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a
Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez,
refere-se a operações que permitem a troca do fluxo de caixa de um
ativo por outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.
Campos:
- País de aquisição: informar o país da instituição responsável
pela administração da aplicação
- Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha
- Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos:
informar valores dos ajustes pagos e ajustes recebidos
durante 2004 referentes às posições em aberto em 31.12.2004 de
acordo com a flutuação do ativo no exterior
- Valor da margem de garantia constituída: informar o valor
desembolsado em 2004 com a constituição da margem de garantia
para as posições em aberto em 31.12.2004
- Valor da margem de garantia atual: informar o valor em
31.12.2004 da margem de garantia constituída para as posições
em aberto
4.3.2 Derivativo: Opção
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo
predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser
utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a Opções,
refere-se à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado
ativo em data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o
titular da opção.
Campos:
- País de aquisição:informar o país de localização do mercado da
aplicação
- Moeda:selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha
- Valor de aquisição ou prêmio pago:informar o custo de
aquisição da aplicação ou do prêmio pago
- Valor de mercado:informar o valor de mercado das opções com
base na cotação de mercado em 31.12.2004. Na sua ausência,
informar qualquer valor conhecido pelo usuário. Caso o único
valor conhecido seja o valor de aquisição, repetir o valor
informado no campo Valor de aquisição
4.4 Empréstimo em Moeda
Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos
concedidos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas
no exterior.
Campos:
- Devedor não residente:selecionar, dentre as -pessoas não
residentes- cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o
receptor do empréstimo no exterior
- Moeda:selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha
- Intercompanhia:informar 'sim' para operação contratada entre
empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
- Valor original:informar o montante da operação contratada, na
moeda selecionada no campo 'Moeda'
- Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou
igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo
- Data inicial:informar a data em que ocorreu a remessa dos
recursos para o exterior
- N.º de parcelas de principal a receber:informar a quantidade
de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou
vencidas
- N.ºde parcelas de juros a receber:informar quantidade de
parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas
- Tipo de Juros:selecionar 'Fixo' quando a taxa de juros for um
valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar
'Variável' quando a taxa de juros for formada por uma base
variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um
spread
- Parcelas de principal:informar as datas de recebimento e os
valores, na moeda selecionada no campo 'Moeda', da(s)
parcela(s) de principal
- Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os
valores, na moeda selecionada no campo 'Moeda', da(s)
parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a
base e informar o spread, no caso de taxa variável
4.5 Financiamento
Financiamentos concedidos a não residentes para aquisição de
mercadorias ou serviços exportados. Considera-se para efeitos de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de
mercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180
dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação do
serviço, que são consideradas pagamento à vista.
Campos:
- Financiado não residente:selecionar, dentre as -pessoas não
residentes- cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o
receptor do financiamento
- Moeda:selecionar a moeda do financiamento na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha
- Intercompanhia:informar 'sim' para operação contratada entre
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
- Percentual financiado:informar o percentual financiado em
relação ao valor total da exportação de bens e/ou de serviços
- Valor original:informar o montante da operação contratada, na
moeda selecionada no campo 'Moeda', especificando o valor
destinado ao financiamento de mercadoria ou serviço
- Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou
igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo
- N.ºde parcelas de principal a receber:informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou
vencidas
- N.ºde parcelas de juros a receber:informar quantidade de
parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas
- Tipo de Juros:selecionar 'Fixo' quando a taxa de juros for um
valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar
'Variável' quando a taxa de juros for formada por uma base
variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um
spread
- Parcelas de principal:informar as datas de recebimento e os
valores, na moeda selecionada no campo 'Moeda', da(s)
parcela(s) de principal
- Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os
valores, na moeda selecionada no campo 'Moeda', da(s)
parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a
base e informar o spread, no caso de taxa variável
4.6 Investimento Direto
Participação igual ou superior a 10% do capital social de
empresas com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem
ser declaradas na ficha 'Portfólio: Participação Societária'.
Campos:
- Receptor não residente:selecionar, dentre as -Pessoas não
residentes- cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a
empresa receptora do investimento no exterior
- Percentual de participação:informar, em percentual, quanto o
investimento detido pelo declarante representa no capital
social da empresa receptora do investimento
- Moeda do investimento:selecionar a moeda do investimento, na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
- Valor de aquisição do investimento:informar o custo de
aquisição do investimento, na moeda selecionada como 'Moeda do
investimento'. No caso de aquisições parceladas, indicar o
somatório das parcelas já quitadas
- Valor de mercado do investimento:informar o valor de mercado
do investimento em 31.12.2004, baseado na cotação em bolsas de
valores ou balcão, no valor da última negociação ou no último
valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível
determinar o valor de mercado do investimento, deve-se
repetir, nesse campo, o valor de aquisição
- Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação
do valor de mercado
-Bolsa/balcão
-Última negociação
-Último valor patrimonial apurado
-Valor de aquisição
- Moeda do reinvestimento:selecionar a moeda na qual será
informado o valor do reinvestimento. Reinvestimento é a
participação do investidor no lucro líquido distribuído pela
empresa receptora do investimento que foi utilizado na
aquisição de mais ações da empresa geradora dos lucros. Este
campo não deve ser preenchido quando não houver lucros
reinvestidos em 2004, ou seja, quando for informado 0 (zero)
no campo valor do reinvestimento
- Valor do reinvestimento:informar o valor dos lucros
reinvestidos, no ano de 2004, na moeda selecionada como 'Moeda
do reinvestimento'. Quando não houver lucros reinvestidos em
2004, informar 0 (zero)
- Moeda dos lucros/dividendos:selecionar a moeda dos
lucros/dividendos, na qual será informado o valor dos
lucros/dividendos. Este campo não deve ser preenchido quando
não houver lucros/dividendos recebidos em 2004, ou seja,
quando for informado 0 (zero) no campo valor dos
lucros/dividendos
- Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos
recebidos durante o ano de 2004 a título de lucros e
dividendos, na moeda selecionada como 'Moeda dos
lucros/dividendos'. Quando não houver lucros/dividendos
recebidos em 2004 informar 0 (zero)
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
Contrato conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um
tempo especificado, em troca de pagamento.
Campos:
- Arrendatário não residente:selecionar, dentre as -pessoas não
residentes- cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o
arrendatário no exterior
- Moeda da operação:selecionar a moeda do arrendamento na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha
- Intercompanhia:informar 'sim' para operação contratada entre
empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
- Valor original:informar o montante da operação contratada na
moeda selecionada no campo 'Moeda'
- Valor residual:informar o valor residual, base para aquisição
do bem ou renovação do contrato, ao final do arrendamento, na
moeda selecionada no campo 'Moeda'
- Valor do depósito:informar o valor do depósito de garantia
eventualmente recebido do arrendatário na moeda selecionada no
campo 'Moeda'
- Prazo em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12
para curto prazo e maior que 12 para longo prazo
- N.º de parcelas a receber:informar a quantidade de parcelas de
contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas
- Parcelas de principal:informar as datas de recebimento e os
valores, na moeda selecionada no campo 'Moeda', da(s)
parcela(s) de principal
4.8 Outros Investimentos
Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis
mantidos no exterior.
Campos:
- País de aquisição:informar o país de localização do imóvel ou
do ativo de outra espécie declarado
- Moeda do investimento:selecionar a moeda do investimento na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
- Valor de aquisição do investimento:informar o custo de
aquisição do investimento. No caso de aquisições parceladas,
indicar o somatório das parcelas já quitadas
- Valor de mercado do investimento:informar o valor de mercado
do investimento em 31.12.2004. Apenas quando não for possível
determinar o valor de mercado do investimento, deve-se
repetir, nesse campo, o valor de aquisição
- Moeda dos rendimentos:selecionar a moeda dos rendimentos na
qual será informado o valor dos rendimentos
- Valor dos rendimentos:informar valores líquidos dos
rendimentos do investimento, recebidos durante o ano de 2004,
na moeda selecionada como 'Moeda dos rendimentos'
- Prazo:selecionar 'Curto' se não há intenção de permanecer com
o investimento por mais de 365 dias; caso contrário,
selecionar 'Longo'
- Objeto do investimento:indicar o objeto do investimento ou
ativo: imóvel, obra de arte, etc.
4.9 Portfólio
4.9.1 Portfólio: BDRs
Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha
os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no
exterior.
Campos:
- País emissor:informar o país da empresa emissora dos valores
mobiliários de lastro
- Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
- Valor de aquisição:informar o custo da aplicação na moeda
selecionada como 'Moeda de aquisição/mercado'. No caso de
aplicações parceladas, indicar o somatório das parcelas já
quitadas
- Valor de mercado:informar o valor de mercado do somatório dos
investimentos em 31.12.2004
- Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na
qual será informado o valor dos rendimentos
- Valor dos rendimentos:informar o somatório de todos os
rendimentos líquidos recebidos como dividendos, bonificações,
direitos de subscrição, etc, durante o ano de 2004, na moeda
selecionada como 'Moeda dos rendimentos'
- Número de autorização CVM:informar o número da autorização da
CVM relativo ao programa de BDR
4.9.2 Portfólio: Participação Societária
Informar nesta ficha os valores relativos a participações
inferiores a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary
Receipts (DRs), fundos de ações e outros direitos relativos a
participações societárias.
Depositary Receipts (DRs) são certificados emitidos por
instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas , negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em
custódia . São chamados American Depositary Receipts(ADRs), quando
emitidos e negociados no mercado dos Estados Unidos.
Campos:
- Moeda de aquisição/mercado:selecionar a moeda do investimento,
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
- Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do
investimento, na moeda selecionada como 'Moeda de
aquisição/mercado'. No caso de aquisições parceladas, indicar
o somatório das parcelas já quitadas
- Valor de mercado:informar o valor de mercado do investimento
em 31.12.2004, baseado na cotação em bolsas de valores ou
balcão, no valor da última negociação ou no último valor
patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar
o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse
campo, o valor de aquisição
- Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação
do valor de mercado
-Bolsa/balcão
-Última negociação
-Último valor patrimonial apurado
-Valor de aquisição
- Moeda dos rendimentos:selecionar a moeda dos rendimentos, na
qual será informado o valor dos rendimentos
- Valor dos rendimentos:informar valores líquidos recebidos
durante o ano de 2004 a título de dividendos, bonificações,
direitos de subscrição, etc, na moeda selecionada como 'Moeda
dos rendimentos'
- País do emissor:informar país da sede da empresa emissora do
título ou do direito de participação societária, ou ainda do
administrador do fundo de ações
- País de aquisição:informar o país onde foi adquirido o ativo
da participação societária
- Tipo de aplicação:selecionar o tipo de aplicação
-Ações:participações no capital de empresas por ações, no
exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou
superiores a 10% devem ser declaradas na ficha
'Investimento Direto'.
-ParticipaçõesdeCapital:participações no capital de empresas
em formas diferentes de ações, no exterior, inferiores a
10%. Participações iguais ou superiores a 10% devem ser
declaradas na ficha 'Investimento Direto'.
-DRs:Depositary Receipts. Recibo de depósito representativo
de ações ou outros valores mobiliários que representam
direitos a ações. São emitidos no exterior por instituição
depositária, com lastro em valores mobiliários de emissão
de empresas depositados em custódia.
-Fundos mútuos:aplicações em fundos com aplicação principal
em ações e outros títulos representativos de capital.
-Outros: Outras participações societárias.
4.9.3 Portfólio: Título de Dívida
Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus,
notes, commercial e financial papers, certificados de depósito,
bankers acceptances, letras de tesouro, debêntures e, em 'Outros',
quotas de fundos com carteira preponderantemente formada por esses
títulos. Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEXs) só
devem ser informadas pelas instituições depositárias.
Campos:
- Prazo em meses: informar o prazo total original da aplicação,
em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou
igual a 12 meses se há intenção de permanecer com o
investimento por curto prazo e maior que 12 meses por longo
prazo
- País emissor: informar o país de residência da empresa
emissora do título. No caso de aplicação em letras de tesouro,
informar o país da instituição emissora ou da instituição
administradora, caso a aplicação seja efetuada por meio de
fundos de investimentos
- País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a
aquisição do título de dívida
- Moeda de aquisição/mercado:selecionar a moeda do investimento
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
- Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do
investimento, na moeda selecionada como 'Moeda de
aquisição/mercado'. No caso de aquisições parceladas, indicar
o somatório das parcelas já quitadas
- Valor de mercado:informar o valor de mercado do investimento
em 31.12.2004, baseado na cotação em bolsas de valores, no
valor da última negociação ou no último valor patrimonial
apurado. Apenas quando não for possível determinar o valor de
mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor
de aquisição
- Moeda dos rendimentos:selecionar a moeda dos rendimentos na
qual será informado o valor dos rendimentos
- Valor dos rendimentos:informar valores líquidos recebidos
durante o ano de 2004, na moeda selecionada como 'Moeda dos
rendimentos'
- Remuneração: selecionar 'Fixa' quando a taxa de remuneração
for um valor fixo durante todo o período da operação ou
selecionar 'Variável' quando a taxa de remuneração for formada
por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou
diminuída de um spread
- Intercompanhia: informar 'sim' para títulos de dívida emitidos
por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
- Tipo de aplicação:selecionar o tipo de aplicação
-Bônus/Notes:Título de dívida pública ou privada. Paga juros
e obriga o emitente a reembolsar o principal na data do
vencimento. Incluem-se bônus conversíveis (convertible
bonds), bônus com datas de maturidade opcionais (bonds with
optional maturity dates), bônus com dupla moeda (dual
currency bonds), bônus sem cupom (zero-coupon bonds), bônus
com grandes descontos (deep discount bonds), bônus com
taxas flexíveis (floating rate bonds), bônus indexados
(indexed bonds). Nos casos de aplicações que impliquem
compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser
confirmada apenas se essa empresa for a proprietária
original do ativo
-Commercial/Financial Papers: Título de dívida negociável
emitido por bancos e companhias. Qualifica-se como um
instrumento do mercado monetário
-Certificados de Depósitos:Título de dívida emitido por um
banco, com pagamento de juros.
-Bankers Acceptances:Aceite bancário. Letra de câmbio a
prazo sacada contra um banco e aceita por este. Instrumento
do mercado monetário
-Letras do Tesouro: Título de dívida de governo, negociado
com desconto sobre o valor de face e vendido em leilão
-Debêntures: Título de dívida lastreado no crédito da
empresa emissora. Documentado por contrato de escritura de
emissão
-Outros: Outros títulos de dívida. Inclui títulos lastreados
em ativos, títulos securitizados (asset-backed securities),
títulos garantidos por hipotecas (collateralized mortgage
obligations), certificados de participação (participation
certificates), títulos separados (stripped assets). Nos
casos de aplicações que impliquem compromissos de
recompra, a declaração do ativo deve ser confirmada apenas
se essa empresa for a proprietária original do ativo
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