Comunicado
02/03/2005
#28277

COMUNICADO N. 013052

Divulga condições para operação de venda de Letra do Tesouro Nacional pela carteira do Banco Central.

                        COMUNICADO N. 013052                         
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                                 Divulga condições para a  realização
                                 de operação de venda de  títulos  da
                                 carteira do Banco Central do Brasil.

     O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII, da Lei n. 4.595, de 31/12/1964, torna público  que,
das 12h30 às 13 horas do dia  04  de  março  de  2005, acolherá  pro-
postas das instituições credenciadas a operar com o  Departamento  de
Operações do Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação  de
venda de títulos de sua carteira, considerando-se as seguintes infor-
mações complementares:                                               

      I - título: Letra do Tesouro Nacional (LTN), com vencimento  em
01/07/2005;                                                          

     II - quantidade: 2.000.000 de títulos;                          

    III - lote mínimo por proposta: 5.000 títulos;                   

     IV - divulgação do resultado: em 04/03/2005, a partir das 14h30;

      V - data da liquidação financeira: 07/03/2005; e               

     VI - critério de seleção das propostas: melhor taxa para o Banco
Central do Brasil.                                                   

2.   A presente operação será realizada, exclusivamente, pelo  módulo
Leilão Informal Eletrônico de Moedas e de Títulos (Leinf)  do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).                        

3.   Na  formulação das propostas, limitadas a três por  instituição,
deverá ser informada a quantidade de títulos e a respectiva  taxa  de
juros, expressa sob a forma anual, com duas casas  decimais, conside-
rando-se 252 dias úteis.                                             

4.   As instituições com  propostas  aceitas  deverão  transmitir  ao
Selic, no dia 07/03/2005, os comandos da operação, sob pena de  perda
do direito à compra dos títulos.                                     

5.   Os comandos referidos no parágrafo anterior são os previstos  no
item 6.3.6.5 do Regulamento do Selic e destinam-se ao  registro  e  à
liquidação da operação.                                              


                        Rio de Janeiro, 02 de março de 2005.         

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Ivan Luís Gonçalves de Oliveria Lima         
                        Chefe                                        

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