Comunicado
08/03/2005
#39193

COMUNICADO N. 013078

Divulga as Taxas Básica Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para o período de março a abril de 2005.

                        COMUNICADO N. 013078                         
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                             Divulga       as      Taxas       Básica
                             Financeiras-TBF,  os  Redutores-R  e  as
                             Taxas   Referenciais-TR  relativos   aos
                             dias 05, 06 e 07 de março de 2005.      

       De  acordo  com  o  que  determina a Resolução  n.  2.809,  de
21.12.00,  respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas  Financeiras-
TBF,  os  Redutores-R  e  as  Taxas  Referenciais-TR   relativos  aos
períodos abaixo especificados:                                       

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:                                   
a)  de  05.03.2005  a  05.04.2005: 1,3258% (um inteiro  e  três  mil,
duzentos e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento);          
b)  de  06.03.2005  a  06.04.2005: 1,3925% (um inteiro  e  três  mil,
novecentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);           
c)  de  07.03.2005 a 07.04.2005: 1,4674% (um inteiro  e  quatro  mil,
seiscentos e setenta e quatro décimos de milésimo por cento);        

II - Redutores-R:                                                    
a)  de  05.03.2005 a 05.04.2005: 1,0114 (um inteiro e cento e catorze
décimos de milésimo);                                                
b) de 06.03.2005 a 06.04.2005: 1,0117 (um inteiro e cento e dezessete
décimos de milésimo);                                                
c)  de  07.03.2005 a 07.04.2005: 1,0120 (um inteiro e cento  e  vinte
décimos de milésimo);                                                

III - Taxas Referenciais-TR:                                         
a) de 05.03.2005 a 05.04.2005: 0,1837% (um mil, oitocentos e trinta e
sete décimos de milésimo por cento);                                 
b)  de 06.03.2005 a 06.04.2005: 0,2199% (dois mil, cento e noventa  e
nove décimos de milésimo por cento);                                 
c)  de  07.03.2005  a  07.04.2005: 0,2642% (dois  mil,  seiscentos  e
quarenta e dois décimos de milésimo por cento).                      

                       Brasília, 08 de março de 2005.                

                       Departamento Econômico                        

                       Altamir Lopes                                 
                       Chefe                                         













Perguntas e respostas

Quais foram as Taxas Básicas Financeiras (TBF) divulgadas para março de 2005?
As TBF divulgadas foram:
a) de 05.03.2005 a 05.04.2005: 1,3258%;
b) de 06.03.2005 a 06.04.2005: 1,3925%;
c) de 07.03.2005 a 07.04.2005: 1,4674%.
Quais foram os Redutores-R divulgados para março de 2005?
Os Redutores-R divulgados foram:
a) de 05.03.2005 a 05.04.2005: 1,0114;
b) de 06.03.2005 a 06.04.2005: 1,0117;
c) de 07.03.2005 a 07.04.2005: 1,0120.
O que são as Taxas Básicas Financeiras (TBF)?
As Taxas Básicas Financeiras (TBF) são taxas de referência utilizadas no mercado financeiro brasileiro para diversos cálculos e ajustes financeiros.
Quem foi o responsável pela divulgação das taxas em março de 2005?
A divulgação foi feita pelo Departamento Econômico, representado por Altamir Lopes, Chefe do departamento.
O que são as Taxas Referenciais (TR)?
As Taxas Referenciais (TR) são taxas de referência utilizadas principalmente para a correção de valores de contratos financeiros e de poupança no Brasil.
O que são os Redutores-R?
Os Redutores-R são coeficientes utilizados no cálculo das Taxas Referenciais (TR), que ajustam as taxas de acordo com parâmetros econômicos específicos.
Quais foram as Taxas Referenciais (TR) divulgadas para março de 2005?
As TR divulgadas foram:
a) de 05.03.2005 a 05.04.2005: 0,1837%;
b) de 06.03.2005 a 06.04.2005: 0,2199%;
c) de 07.03.2005 a 07.04.2005: 0,2642%.
Qual resolução determina a divulgação das TBF, Redutores-R e TR?
A divulgação das TBF, Redutores-R e TR é determinada pela Resolução n. 2.809, de 21.12.00.

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