Comunicado
08/03/2005
#40838

COMUNICADO N. 013080

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção no Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob.

                        COMUNICADO N. 013080                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes  a cargos de  direção  no
                               Banco  Cooperativo  do  Brasil  S/A  -
                               Bancoob                               

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Correio Braziliense, nos dias 3 e 4 de  março  de
2005,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Wander  José Soares Pereira, brasileiro, casado, economista,  titular
do  Documento  de  Identidade nº M-2.091.505  (SSP/MG),  inscrito  no
CPF/MF  sob  o  nº 470.482.556-68, residente na Quadra 107,  Lote  3,
Bloco  A,  apto.  601, Condomínio Residencial dos  Eucaliptos,  Águas
Claras/DF e                                                          
Carlos   Henrique  Simões  Ayres,  brasileiro,  solteiro,  engenheiro
agrônomo,  titular  do Documento de Identidade nº  223.369  (SSP/ES),
inscrito  no  CPF/MF sob o nº 343.183.567-87, residente na  SQN  310,
Bloco A, apto. 116, Brasília/DF;                                     
Declaram  sua  intenção  de  exercer  cargos  de  direção  no   Banco
Cooperativo  do  Brasil  S/A - BANCOOB e que preenchem  as  condições
estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro  de
2002.                                                                
Esclarecem  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções à presente declaração devem  ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF/GABIN      
SBS, Quadra 3, Bloco B, Ed. Sede, 16º andar                          
70074-900 - Brasília/DF"                                             

                           Brasília, 8 de março de 2005              

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     







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