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Divulga declaração de propósito para transformação da Sicredi Botucatu em cooperativa de crédito para pequenos empresários e microempreendedores.
COMUNICADO N. 013097
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Múuto dos Médicos
e Profissionais da Saúde de Botucatu
e Região - Sicredi Botucatu em
transformação para cooperativa de
crédito de empresários pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Serra, nos dias 5 e 6 de março de
2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e profissionais da Saúde de
Botucatu e região - Sicredi Botucatu, por intermédio do presente
instrumento,
1.DECLARAM:
1.que a Assembléia Geral Extraordinária de 22 de novembro de dois mil
e quatro deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em cooperativa de crédito de associados
de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DOS
PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DE
BOTUCATU E REGIÃO - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA.
Local da sede: AVENIDA DOM LÚCIO, 340 - CENTRO - BOTUCATU- SP
Área de atuação: ANHEMBI, BOFETE, BOTUCATU, CONCHAS, ITATINGA,
PARDINHO, SÃO MANUEL.
2.que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
3.que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
4.ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhados da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerencia Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Santo Agostinho
30170-001 - Belo Horizonte - MG
Botucatu, 05 de Março de 2.005
João Dib Filho - CPF 981.552.028-87 - Presidente do Conselho de
Administração
Augusto Sérgio Fontana - CPF 242.820.308-87 - Vice-Presidente do
Conselho de Administração
Renato Alberto Ribeiro Protetti - CPF 834.828.068-53 - Conselheiro de
administração efetivo
André Luiz Balbi - CPF 083.985.678-48 - Conselheiro de Administração
efetivo
Irene Pinto Silva - CPF 793.526.858-49 - Conselheira de
administração efetiva
Alexandre Camargo - CPF 065.595.508-93 - Conselheiro Suplente de
Administração
Noé Luiz Mendes de Marchi - CPF 089.321.998-33 - Conselheiro Suplente
de Administração
Wilson Nakamoto - CPF 588.188.398-53 - Conselheiro Suplente de
Administração"
Brasília, 10 de março de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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