Norma
11/03/2005
#31303

ATO-PRESI N. 001092

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda. e dispensa o liquidante José Carlos de Miranda.

                        ATO-PRESI N. 001092                          
                        -------------------                          
              O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso  de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74,  em  face  da  decretação da  falência  da  sociedade,  por
sentença  de 14.2.2005, do MM Juiz  de  Direito da 4ª Vara  Cível  da
Capital do Estado do Amazonas, publicada no Diário da Justiça daquele
Estado, em 18.2.2005,                                                

R E S O L V E:                                                       

              I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi  submetido,  pelo  Ato  PRESI 1.068, de  3.6.2004,  publicado  no
Diário   Oficial   da  União de 4.6.2004, o CONSÓRCIO UNIVOLKS  LTDA.
(CNPJ 04.623.641/0001-53), com sede em Manaus (AM);                  

              II  -  dispensar  JOSÉ CARLOS DE MIRANDA,  carteira  de
identidade  851.579  - SSP/PA e CPF 024.563.622-68,  das  funções  de
liquidante.                                                          

                                       Brasília, 11 de março de 2005.


                                 Henrique de Campos Meirelles        
                                 Presidente                          



Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o ATO-PRESI N. 001092?
A base legal para o ATO-PRESI N. 001092 é o artigo 19, alínea 'd', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi o motivo para a emissão do ATO-PRESI N. 001092?
O motivo para a emissão do ATO-PRESI N. 001092 foi a decretação da falência do Consórcio Univolks Ltda. por sentença do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital do Estado do Amazonas, publicada no Diário da Justiça daquele Estado em 18 de fevereiro de 2005.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 001092?
O ATO-PRESI N. 001092 foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual era a sede do Consórcio Univolks Ltda.?
A sede do Consórcio Univolks Ltda. era em Manaus, no Estado do Amazonas.
Quem foi dispensado de suas funções no ATO-PRESI N. 001092?
José Carlos de Miranda, identificado pela carteira de identidade 851.579 - SSP/PA e CPF 024.563.622-68, foi dispensado de suas funções de liquidante.
Qual foi a data da publicação da sentença de falência do Consórcio Univolks Ltda.?
A sentença de falência do Consórcio Univolks Ltda. foi publicada no Diário da Justiça do Estado do Amazonas em 18 de fevereiro de 2005.
O que foi declarado no ATO-PRESI N. 001092?
Foi declarado cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda., que havia sido submetido a esse processo pelo Ato PRESI 1.068, de 3 de junho de 2004.
O que é o ATO-PRESI N. 001092?
O ATO-PRESI N. 001092 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, em 11 de março de 2005, que declara a cessação da liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda. e dispensa o liquidante José Carlos de Miranda de suas funções.

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