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RESOLUCAO N. 003273
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2005.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo em
vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as
alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e
cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a
vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2005, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2005, a
Resolução 3.249, de 16 de dezembro de 2004.
Brasília, 24 de março de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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