Comunicado
28/03/2005

COMUNICADO N. 013163

Estabelece regras para autorização de operações de câmbio de exportação com entrega de moeda estrangeira em espécie ou cheques de viagem.

O comunicado nº 013163, emitido pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec) do Banco Central do Brasil, estabelece a forma de autorização para operações de câmbio de exportação contratadas e/ou liquidadas mediante entrega de moeda estrangeira em espécie ou em cheques de viagem.

A autorização será concedida da seguinte forma:

  • Operações inferiores a R$ 10.000,00: A autorização é automática. O banco comprador deve registrar o contrato de câmbio na transação PCAM300, mediante apresentação de declaração formal do exportador de que os valores foram recebidos em pagamento da exportação. Esta declaração deve ser mantida na instituição financeira para eventual apresentação ao Banco Central.

  • Operações iguais ou superiores a R$ 10.000,00: A autorização requer o registro na PCAM500 e a apresentação de cópia da declaração mencionada anteriormente, além da Declaração de Porte de Valores (DPV) apresentada à Secretaria da Receita Federal (SRF).

A apresentação da DPV é dispensada para operações de câmbio de exportação relacionadas a fornecimentos para uso e consumo de bordo, venda de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria a não-residentes, desde que conduzidas sob regulamentação específica da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Os procedimentos descritos também se aplicam às liquidações de operações de câmbio de exportação cujo contrato tenha sido originalmente celebrado com outra forma de entrega da moeda estrangeira.