Comunicado
18/01/2011

COMUNICADO N. 020503

Dispensa a vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação e de Importação e suspende fornecimento de relatórios relacionados.

O Banco Central do Brasil desativou, a partir de 22 de janeiro de 2011, as opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI) no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). As transações afetadas são PCAM300 e PCAM500, conforme o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

Empresas exportadoras e importadoras estão dispensadas de apresentar ao Banco Central o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.

Eventuais ocorrências em processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central devem ser justificadas com a documentação comprobatória pertinente.

O fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI está suspenso.

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