Norma
30/03/2005
#199680

CIRCULAR SUSEP n.º 287

Regulamenta o registro obrigatório de apólices, endossos e cosseguros em instituições autorizadas para registro, custódia e liquidação financeira.

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Perguntas e respostas

O que regulamenta a Circular SUSEP nº 287 de 23 de março de 2005?
A Circular SUSEP nº 287 de 23 de março de 2005 regulamenta o registro das apólices, endossos emitidos e cosseguros aceitos pelas sociedades seguradoras em contas próprias de instituições de registro, custódia e de liquidação financeira.
Quais seguros estão isentos das disposições da Circular SUSEP nº 287?
Os seguros habitacionais do sistema financeiro de habitação, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10), vida individual, VGBL/VAGP/VRGP individual, VGBL/VAGP/VRGP coletivo, bem como os demais ramos de seguros que operam através de bilhetes, estão isentos das disposições da Circular SUSEP nº 287.
Quais dados devem ser encaminhados às instituições de registro, custódia e de liquidação financeira?
Os dados a serem encaminhados devem obedecer às especificações constantes dos anexos da Circular SUSEP nº 287, incluindo informações como código da sociedade seguradora, número do processo, unidade da federação, código do ramo, número da apólice, entre outros.
Quais documentos eletrônicos estão sujeitos às disposições da Circular SUSEP nº 287?
Os documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, assinados digitalmente e emitidos de acordo com a legislação específica, estão sujeitos às disposições da Circular SUSEP nº 287.
Quais instituições podem realizar o registro das apólices e endossos?
O registro só pode ser feito em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) há pelo menos 5 anos.
Quando a Circular SUSEP nº 287 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 287 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 30 de março de 2005.
Quais são os prazos para a emissão de apólices e endossos?
O prazo para a emissão de apólices ou certificados de seguro é de 2 dias úteis, contados a partir da data de aceitação da proposta. O mesmo prazo se aplica para a emissão de endossos.
Quais artigos foram revogados pela Circular SUSEP nº 287?
A Circular SUSEP nº 287 revogou o art. 9º da Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004.
Quando o registro das apólices e endossos emitidos e dos cosseguros aceitos se torna obrigatório?
O registro se torna obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2006 para os ramos de garantia financeira, garantia de obrigações privadas, garantia de obrigações públicas, garantia de concessões públicas e garantia judicial. A partir de 1º de julho de 2007, o registro passa a ser obrigatório para os demais ramos de seguros.

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