Comunicado
31/03/2005
#36188

COMUNICADO N. 013180

Esclarece sobre a remessa de informações relativas ao recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

                        COMUNICADO N. 013180                         
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                                    Divulga esclarecimento acerca da 
                                    remessa de informações relativas 
                                    ao recolhimento compulsório e ao 
                                    encaixe obrigatório sobre recur- 
                                    sos à vista.                     

         Tendo  em conta a divulgação da Carta-Circular 3.178, de  24
de  março  de  2005,   que excluiu a rubrica contábil  "4.5.1.90.00-9
Ordens  de  Pagamento em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes",  do
Plano  Contábil  das  Instituições do Sistema Financeiro  Nacional  -
Cosif,  esclarecemos que, desde a data-referência de  29  deste  mês,
inclusive, não deve ser informado valor no CodItem 1014 (Ordens Pagto
Moedas  Estrang.-Taxas  Flutuantes),  devendo  ser  observado  o  que
estabelece o item 10 da referida Carta-Circular 3.178, de 2005.      


                                  Brasília, 31 de março de 2005.     

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         


                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   

Perguntas e respostas

O que é o CodItem 1014?
O CodItem 1014 refere-se a 'Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes' no contexto do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Qual foi a data-referência para a exclusão do CodItem 1014?
A data-referência para a exclusão do CodItem 1014 foi 29 de março de 2005.
O que é a Carta-Circular 3.178?
A Carta-Circular 3.178, de 24 de março de 2005, é um documento que excluiu a rubrica contábil '4.5.1.90.00-9 Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes' do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Quem divulgou o comunicado sobre a exclusão do CodItem 1014?
O comunicado foi divulgado pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, assinado por José Antonio Marciano, Chefe de Unidade.
O que deve ser observado após a exclusão do CodItem 1014?
Após a exclusão do CodItem 1014, deve ser observado o que estabelece o item 10 da Carta-Circular 3.178, de 2005.

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