Comunicado
08/04/2005
#44075

COMUNICADO N. 013209

Comunica intervenção e indisponibilidade de bens na empresa E-Financial e seus controladores.

                        COMUNICADO N. 013209                         
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                            Comunica  às  instituições financeiras  e
                            bolsas  de  valores  a  decretação,   por
                            extensão,  da intervenção na  empresa  E-
                            Financial  - Tecnologia e Serviços  Ltda.
                            e   a   incidência  de  indisponibilidade
                            sobre  os bens da empresa controladora  e
                            dos ex-administradores.                  



           Comunicamos,   relativamente  à  empresa   E-FINANCIAL   -
TECNOLOGIA  E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 01.054.396/0001-12), com  sede  em
São Paulo (SP), que:                                                 

           I  -  o Banco Central do Brasil, com base no que dispõe  o
art.1°,  combinado com os artigos 51 e 5. da Lei 6.024,  de  13.3.74,
conforme  Ato  PRESI  1094, de 8.4.2005, decretou,  por  extensão,  a
intervenção  na  mencionada instituição e nomeou  interventor  o  Sr.
VANIO CESAR PICKLER AGUIAR;                                          

           II  -  em  decorrência  da  decretação  da  intervenção  e
conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024, de 13.3.74, combinado com o
artigo 2. da Lei 9.447, de 14.3.97, tornaram-se indisponíveis os bens
da empresa controladora e dos ex-administradores que atuaram nos doze
meses  anteriores à data do respectivo Ato de intervenção,  a  seguir
identificados:                                                       

1) - Controladora direta:                                            

    PROCID    INVEST    PARTICIPAÇÕES   E   NEGÓCIOS    S.A.    (CNPJ
    71.733.448/0001-62), com sede em São Paulo (SP);                 

2) - Controlador indireto:                                           

    EDEMAR  CID FERREIRA (CPF 287.413.408-25), brasileiro, casado  em
    regime de separação de bens, economista, portador da carteira  de
    identidade 2942842, SSP/SP, residente e domiciliado em São  Paulo
    (SP),  que  exerce  o controle indireto mediante  a  participação
    majoritária  no capital votante da Procid Invest Participações  e
    Negócios S.A.;                                                   

3) - Ex-administradores:                                             

    MAURÍCIO   GHETLER  (CPF  039.657.448-36),  brasileiro,   casado,
    analista   de   sistema,  portador  da  carteira  de   identidade
    8.295.515, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);    

    ALVARO  ZUCHELI CABRAL (CPF 643.001.298-00), brasileiro,  casado,
    administrador  de  empresas, portador da carteira  de  identidade
    6.650.140, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);    

    JOÃO  PAULO  DE MATTOS (CPF 046.357.888-06), brasileiro,  casado,
    administrador  de  empresas, portador da carteira  de  identidade
    10.166.245-2, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP). 

           III - as informações a respeito da eventual existência  de
bens  inscritos nessas entidades, em nome das pessoas  apontadas  nos
itens  anteriores, devem ser transmitidas diretamente ao interventor,
na  Rua Hungria, 1.100, Jardim Paulistano - CEP 01455-000 - São Paulo
(SP).                                                                

                   Brasília, 8 de abril de 2005.                     

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             











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