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Comunica suspensão judicial da indisponibilidade de bens de ex-administrador do grupo Milbanco.
COMUNICADO N. 013249
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de
autoridade judiciária referente à
suspensão do gravame de
indisponibilidade de bens de ex-
administrador e/ou controlador de
empresas do grupo Milbanco.
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
COMUNICAMOS que:
o Juiz de Direito Cássio de Souza Salomé, da Justiça
de 1a. instância, Secretaria da 2a. Vara de Falências e Concordatas
da Comarca de Belo Horizonte (MG), embasado em decisão proferida nos
autos do Processo 024.98.132.714-1, determinou a suspensão da indis-
ponibilidade dos bens de Celso Augusto Gambôa (CPF 988.401.348-91),
ex-administrador do Milbanco S.A. (CNPJ 17.346.222/0001-63) e Milban-
co Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil (CNPJ 25.707.993/0001-67),
objeto do Comunicado 6.036, de 16.2.98.
Brasília, 19 de abril de 2005.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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