Comunicado
20/04/2005
#33984

COMUNICADO N. 013261

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Cooperativa de Crédito Rural de Nova Palma.

                        COMUNICADO N. 013261                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a  cargos  de  direção  na
                             Cooperativa  de Crédito  Rural  de  Nova
                             Palma - Sicredi Nova Palma              

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal A Razão, nos dias 18 e 19 de abril de  2005,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.041, de 28  de  novembro  de
2002, na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e na Circular 3.201,
de 20 de agosto de 2003:                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Nelson Luiz Piccin, CPF: nº 390.440.090-87, Euclides Vestena, CPF: nº
048.910.400-25, Marlene Maria Ceolin Bortolotto, CPF: nº 398.310.000-
72,   João  de Pellegrin Garlet, CPF: nº 260.767.130-20,  Waldi  Teso
Prochnow,  CPF: nº 051.127.100-04, Leonel Facco, CPF: nº 361.147.400-
25,  Expedito  Rossato  Piovesan, CPF:  nº  231.511.290-72,   Odessio
Miguel  Giovelli,  CPF: nº 243.612.670-49, Maria de  Lurdes  Dalmazzo
Rossato,  CPF:  nº  158.309.180-72,  Oscar  Angelo  Cassol,  CPF:  nº
351.083.470-49,   Juarez  de David, CPF: nº  368.115.560-72,   Alcido
Albino   Schutz,  CPF:  nº  534.256.690-87,   Ivo  Garlet,  CPF:   nº
375.296.170-87, Mario Augusto Scapin, CPF: nº 497.189.080-72,   Nelci
Luiz  Facco,  CPF:  nº  452.203.280-34,   Sergio  Rossato,  CPF:   nº
303.231.420-87.                                                      
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa de Crédito Rural de Nova Palma - Sicredi Nova  Palma,  em
transformação  para  Cooperativa de  Crédito  de  Livre  Admissão  de
Associados da Quarta Colônia - Sicredi Quarta Colônia e que preenchem
as  condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de  28  de
novembro de 2002.                                                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF- Departamento de Organização do Sistema Financeiro             
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Nova Palma, 15 de abril de 2005."                                    

                             Brasília, 20 de abril de 2005           

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   














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