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Divulga procedimentos sobre isenção de recursos repassados pela União, Estados e Municípios conforme Circular 3.274.
CARTA-CIRCULAR N. 003186
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Divulga procedimentos relativos
à isenção de que trata o art.
2º, § 1º, da Circular 3.274, de
10 de fevereiro de 2005.
Tendo em conta o disposto no art. 11 da Circular 3.274, de
10 de fevereiro de 2005, esclarecemos que os recursos repassados pela
União, Estados e Municípios a correntistas pessoas físicas e
jurídicas de direito privado e a entidades públicas não pertencentes
aos respectivos governos que, cumpridas as formalidades contratuais,
estejam liberados para movimentação pelo titular da conta-corrente
onde registrados, não fazem jus à isenção de que trata o art. 2º, §
1º, incisos II e III, da referida Circular 3.274, de 2005.
Brasília, 25 de abril de 2005.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe
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