Revogada Norma
02/05/2005
#222728

RESOLUCAO CNSP n.º 121

Estabelece autorização prévia da SUSEP para reorganizações societárias e transferências de controle em seguradoras, capitalização e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 121, de 2005, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 121, de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 2005.
Como serão analisados os pedidos de aprovação mencionados na Resolução CNSP nº 121, de 2005?
Os pedidos de aprovação mencionados na Resolução CNSP nº 121, de 2005, serão objeto de estudo pela SUSEP, através da análise do devido processo administrativo, para aceitação ou recusa. Esses pedidos serão encaminhados, em caráter confidencial, ao Superintendente da SUSEP, que poderá encaminhá-los aos Departamentos competentes para a devida análise, também em caráter confidencial.
Quais atos dependem de aprovação prévia e expressa da SUSEP, segundo a Resolução CNSP nº 121, de 2005?
Segundo a Resolução CNSP nº 121, de 2005, dependem de aprovação prévia e expressa da SUSEP a transferência de controle acionário, direta ou indireta, ou qualquer ato que possa implicar alteração na ingerência efetiva da administração das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Isso inclui negócios jurídicos celebrados entre os controladores, acordos de acionistas ou quotistas, e atos isolados ou em conjunto de qualquer pessoa física ou jurídica, ou de grupo de pessoas representando interesse comum.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 121, de 2005?
A Resolução CNSP nº 121, de 2005, estabelece que a constituição, transformação, autorização para operar e cancelamento da autorização para operar, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar dependem de prévia aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que deve ser feito em casos de herança e atos de disposição de vontade, conforme a Resolução CNSP nº 121, de 2005?
Em casos de herança e atos de disposição de vontade, como doação, adiantamento da legítima e constituição de usufruto, a autorização de que trata a Resolução CNSP nº 121, de 2005, deve ser requerida tão logo o beneficiário faça jus aos direitos respectivos.
Quais medidas a SUSEP adotará para a execução do disposto na Resolução CNSP nº 121, de 2005?
A SUSEP editará normas complementares e adotará as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução CNSP nº 121, de 2005, nos termos da Portaria nº 151 do Ministério da Fazenda, de 23 de junho de 2004.

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