Comunicado
03/05/2005
#27878

COMUNICADO N. 013296

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Rio Claro em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013296                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Carmo do  Rio  Claro
                               Ltda.,    em    transformação     para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Folha da Manhã da cidade de Passos (MG), nos dias
26  e  28  de abril de 2005, em atendimento ao disposto na  Resolução
3.106,  de 25 de  junho de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de  agosto
de 2003:                                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE  CRÉDITO  RURAL  DE  CARMO DO RIO CLARO LTDA,  por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 22 DE  ABRIL  DE  2005
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CARMO DO RIO CLARO
LTDA.                                                                
Local da sede: RUA CAPITÃO PEDRO AUGUSTO CORRÊA, 140 - CENTRO -  CEP:
37.150.000 - CARMO DO RIO CLARO (MG).                                
Área  de  atuação:  Alpinópolis, Bom Jesus da  Penha,  Nova  Rezende,
Conceição da Aparecida, Alterosa, Ilicínea e São José da Barra.      
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho                 
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                
CARMO DO RIO CLARO (MG), 25 de ABRIL de 2005.                        
Olávio José Galazzi - CPF: 148.971.726-91 - Diretor Presidente       
José   Antônio  Lemos  de  Carvalho  -  CPF:  396.672.356-53  -   Dir
Administrativo                                                       
João Roberto Carielo - CPF: 012.010.346-04 - Diretor Financeiro."    

                               Brasília, 3 de maio de 2005           

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 




Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu em 22 de abril de 2005.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Rio Claro Ltda., informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito de Carmo do Rio Claro Ltda.
Quais são as áreas de atuação da Cooperativa de Crédito de Carmo do Rio Claro Ltda.?
As áreas de atuação incluem Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Nova Rezende, Conceição da Aparecida, Alterosa, Ilicínea e São José da Barra.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Onde está localizada a sede da Cooperativa de Crédito de Carmo do Rio Claro Ltda.?
A sede está localizada na Rua Capitão Pedro Augusto Corrêa, 140 - Centro - CEP: 37.150.000 - Carmo do Rio Claro (MG).
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores são Olávio José Galazzi (Diretor Presidente), José Antônio Lemos de Carvalho (Diretor Administrativo) e João Roberto Carielo (Diretor Financeiro).
Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa está em conformidade com a Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, editadas pelo Banco Central do Brasil.

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