COMUNICADO N. 013283
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Comunica a transferência, ao Fundo Garantidor de
Créditos - FGC, do Fundo de Garantia dos
Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), e sua
subseqüente extinção.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no
art. 9º da Lei 4.595, de 31.12.1964, e de conformidade com o disposto
no art. 5º da Resolução 2.197, de 31.08.1995, do Conselho Monetário
Nacional, cuja vigência foi restaurada com a publicação no Diário da
Justiça nº 239, de 10.12.2003, do despacho do Ministro Nelson Jobim,
do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.398-0, julgando a ação prejudicada e
tornando sem efeito a liminar antes deferida, comunica às
instituições financeiras e demais interessados que, em 28.04.2005,
promoveu a transferência do patrimônio do Fundo de Garantia dos
Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) para o Fundo Garantidor de
Créditos - FGC, sendo extinto o FGDLI.
Brasília, 29 de abril de 2005.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor