Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito dos administradores da Credipar sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013313
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa
Regional de Credito Rural de São
Sebastião do Paraíso Ltda. -
Credipar, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 4 e 5 de maio de 2005, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERAT
REGIONAL DE CRÉDITO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO LTDA - CREDIP
por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 28/03/2005 deliberou alte
o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA REGIONAL DE CRÉDITO DO SUDOE
MINEIRO E NORDESTE PAULISTA LTDA - SICOOB NOSSOCRÉDITO
Local da sede: São Sebastião do Paraíso / MG
Área de atuação: São Sebastião do Paraíso, Capetinga-MG, Fortaleza
Minas-MG, Pratápolis-MG, Itamogi-MG, Jacuí-MG, Monte Santo de Minas-
São Tomás de Aquino-MG, Cássia-MG, São Pedro da União-MG, Itaú de Min
MG, Ibiraci-MG, Passos-MG, Bom Jesus da Penha-MG, Santo Antonio
Alegria-SP, Altinópolis-SP, Patrocínio Paulista-SP, Itirapuã-SP, Caju
SP e Batatais-SP.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão se
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolu
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventu
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze d
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os auto
estejam devidamente identificados, acompanhado da documenta
comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
São Sebastião do Paraíso(MG), 03 de Maio de 2005.
Luiz Carlos Diogo - Diretor Presidente: CPF: 366.737.908-06
Luiz Sérgio Marques - Diretor Administrativo: CPF: 327.224.356-91
João Batista Marques - Diretor Financeiro: CPF: 172.484.346-04
Hélio José Alves de Figueiredo - Conselheiro: CPF: 647.693.056-72
Marcelo de Figueiredo e Silva - Conselheiro: CPF: 141.493.368-14
Marilda Rodrigues da Silva - Conselheiro: CPF: 444.085.366-87
Maurício Landi Pereira - Conselheiro: CPF: 097.683.356-53
Paulo Roberto de Miranda - Conselheiro: CPF: 100.648.696-87
Sebastião de Carvalho Montans - Conselheiro: CPF: 870.860.268-91"
Brasília, 6 de maio de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.