Comunicado
06/05/2005
#34386

COMUNICADO N. 013313

Divulga declaração de propósito dos administradores da Credipar sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013313                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores     da     Cooperativa
                               Regional  de  Credito  Rural  de   São
                               Sebastião   do   Paraíso    Ltda.    -
                               Credipar,   em   transformação    para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 4 e 5 de maio de  2005,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                          

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos,  na condição de administradores  da  COOPERAT
REGIONAL  DE CRÉDITO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO LTDA -  CREDIP
por intermédio do presente instrumento,                              
I - DECLARAM:                                                        
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 28/03/2005 deliberou alte
o  estatuto  social,  com  vistas  à  transformação  da  instituição 
cooperativa  de crédito de livre admissão de associados, nos  termos 
regulamentação  em vigor editada pelo Banco Central do  Brasil,  com 
características abaixo especificadas:                                
Nova  denominação  social: COOPERATIVA REGIONAL DE CRÉDITO  DO  SUDOE
MINEIRO E NORDESTE PAULISTA LTDA - SICOOB NOSSOCRÉDITO               
Local da sede: São Sebastião do Paraíso / MG                         
Área  de  atuação: São Sebastião do Paraíso, Capetinga-MG, Fortaleza 
Minas-MG,  Pratápolis-MG, Itamogi-MG, Jacuí-MG, Monte Santo de Minas-
São Tomás de Aquino-MG, Cássia-MG, São Pedro da União-MG, Itaú de Min
MG,  Ibiraci-MG,  Passos-MG,  Bom Jesus da Penha-MG,  Santo  Antonio 
Alegria-SP, Altinópolis-SP, Patrocínio Paulista-SP, Itirapuã-SP, Caju
SP e Batatais-SP.                                                    
b)  que  não  possuem  quaisquer restrições cadastrais  e  desfrutam 
reputação   ilibada   e,   ainda,  que  não  foram   nem   estão   se
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo  junto 
poder público.                                                       
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art.  2º  da  Resolu
3.041,  de  28  de  novembro  de 2002, para o  exercício  de  cargos 
administração.                                                       
II  -  ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,  eventu
objeções  à  presente  declaração devem ser comunicadas  diretamente 
Banco  Central  do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de  quinze  d
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os  auto
estejam   devidamente   identificados,   acompanhado   da   documenta
comprobatória,  observado  que  os  declarantes  podem,  na   forma  
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.    

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho                 
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

São Sebastião do Paraíso(MG), 03 de Maio de 2005.                    
Luiz Carlos Diogo - Diretor Presidente: CPF: 366.737.908-06          
Luiz Sérgio Marques - Diretor Administrativo: CPF: 327.224.356-91    
João Batista Marques - Diretor Financeiro: CPF: 172.484.346-04       
Hélio José Alves de Figueiredo - Conselheiro: CPF: 647.693.056-72    
Marcelo de Figueiredo e Silva - Conselheiro: CPF: 141.493.368-14     
Marilda Rodrigues da Silva - Conselheiro: CPF: 444.085.366-87        
Maurício Landi Pereira - Conselheiro: CPF: 097.683.356-53            
Paulo Roberto de Miranda - Conselheiro: CPF: 100.648.696-87          
Sebastião de Carvalho Montans  - Conselheiro: CPF: 870.860.268-91"   

                               Brasília, 6 de maio de 2005           

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto                     










Perguntas e respostas

Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Quais são as regulamentações mencionadas na Declaração de Propósito?
As regulamentações mencionadas na Declaração de Propósito são a Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais são as áreas de atuação da nova cooperativa SICOOB NOSSOCRÉDITO?
A área de atuação da nova cooperativa SICOOB NOSSOCRÉDITO inclui São Sebastião do Paraíso, Capetinga, Fortaleza de Minas, Pratápolis, Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, São Tomás de Aquino, Cássia, São Pedro da União, Itaú de Minas, Ibiraci, Passos, Bom Jesus da Penha, Santo Antônio da Alegria, Altinópolis, Patrocínio Paulista, Itirapuã, Cajuru e Batatais.
Qual é a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa ocorreu em 28 de março de 2005.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa após a transformação é Cooperativa Regional de Crédito do Sudoeste Mineiro e Nordeste Paulista Ltda - SICOOB NOSSOCRÉDITO.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Luiz Carlos Diogo (Diretor Presidente), Luiz Sérgio Marques (Diretor Administrativo), João Batista Marques (Diretor Financeiro), Hélio José Alves de Figueiredo (Conselheiro), Marcelo de Figueiredo e Silva (Conselheiro), Marilda Rodrigues da Silva (Conselheira), Maurício Landi Pereira (Conselheiro), Paulo Roberto de Miranda (Conselheiro) e Sebastião de Carvalho Montans (Conselheiro).
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa Regional de Crédito Rural de São Sebastião do Paraíso Ltda. - Credipar, informando sobre a transformação da cooperativa para uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Em caso de objeções à Declaração de Propósito, estas devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.

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