Revogada Norma
06/05/2005
#222724

RESOLUCAO CNSP n.º 127

Altera dispositivos da Resolução CNSP 108 para regulamentar procedimentos de denúncia e processos administrativos no mercado de seguros.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a denúncia se for realizada verbalmente?
Se a denúncia for feita verbalmente, ela será reduzida a termo no setor competente em que for apresentada.
O que acontece se as tentativas de intimação por via postal ou pessoal forem frustradas?
Se as tentativas de intimação por via postal ou pessoal forem frustradas, a intimação será feita por edital publicado uma única vez no Diário Oficial da União.
Quais são os requisitos para a formulação de uma denúncia segundo a Resolução CNSP nº 127, de 2005?
A denúncia deve ser formulada por escrito e conter: qualificação do denunciante ou representante e seus dados para contato, indicação do infrator e da infração cometida, elementos de prova, endereço para recebimento de intimação, data da denúncia, assinatura do denunciante ou representante, e, no caso de denúncias feitas por consumidores, os documentos listados em norma editada pela SUSEP.
Qual departamento da SUSEP é responsável pela transformação de denúncias em processos administrativos sancionadores?
O Departamento de Fiscalização (DEFIS) é responsável pela transformação de denúncias em processos administrativos sancionadores após constatação de indícios de violação a dispositivo legal ou infralegal.
Qual é o objetivo da SUSEP ao receber uma denúncia?
Ao receber uma denúncia, a SUSEP visa proteger os direitos dos consumidores, zelar pela transparência e integridade das relações contratuais e estimular ações e procedimentos de combate à fraude.
O que é a Resolução CNSP nº 127, de 2005?
A Resolução CNSP nº 127, de 2005, é um documento que altera dispositivos da Resolução CNSP nº 108, de 3 de fevereiro de 2004, relacionados ao mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem de seguros.
Quais elementos devem constar na intimação de um processo administrativo sancionador?
A intimação deve conter: qualificação do denunciado, qualificação do denunciante, descrição circunstanciada do fato punível, dispositivo legal ou infralegal infringido, ocorrência de circunstâncias agravantes e atenuantes, prazo para apresentação de defesa, local para vista, informação sobre a continuidade do processo independentemente de resposta, e assinatura do servidor com nome por extenso, cargo ou função e número da matrícula.
Onde a denúncia pode ser recebida?
A denúncia pode ser recebida pelo setor de atendimento da Sede da SUSEP ou de suas unidades regionais.
O que pode ser feito se houver decisão de não conhecimento de recurso contra decisão de aplicação de penalidade?
Se houver decisão de não conhecimento de recurso contra decisão de aplicação de penalidade, a parte interessada pode requerer revisão da decisão pelo Conselho Diretor ou CRSNSP. Se a revisão for favorável, implicará automaticamente no conhecimento e julgamento do recurso anteriormente interposto.
Qual é o prazo para o relator elaborar o relatório e emitir seu voto?
O relator tem o prazo de 30 dias para elaborar o relatório e emitir seu voto, podendo determinar as diligências necessárias nesse período.
Quando a Resolução CNSP nº 127, de 2005, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 127, de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de maio de 2005.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.