Norma
06/05/2005
#200676

RESOLUCAO CNSP n.º 128

Estabelece normas e elementos mínimos obrigatórios para o bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou sua carga (Seguro DPEM).

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Perguntas e respostas

As indenizações por morte e invalidez permanente são cumulativas?
Não, as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte em consequência do mesmo acidente, a seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a indenização já paga por invalidez permanente.
O que acontece em caso de transferência de propriedade da embarcação?
Em caso de transferência de propriedade da embarcação, o bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de endosso.
Quais são as exclusões de cobertura do Seguro DPEM?
O Seguro DPEM não cobre danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear, bem como multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações.
O que acontece se houver duplicidade de seguro para uma mesma embarcação?
Em caso de duplicidade de seguro para uma mesma embarcação, prevalecerá sempre o bilhete mais antigo e o prêmio do bilhete a ser inutilizado será integralmente restituído.
Quais documentos são necessários para solicitar a indenização por invalidez permanente no Seguro DPEM?
Para solicitar a indenização por invalidez permanente, são necessários: documento de ocorrência expedido pela autoridade competente, prova de atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente, e relatório do médico-assistente atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido.
Quais são os elementos mínimos que devem constar do bilhete do Seguro DPEM?
Os elementos mínimos que devem constar do bilhete do Seguro DPEM incluem cabeçalho, definição e obrigatoriedade do seguro, valor da multa pelo não pagamento, telefone para esclarecimentos, número do bilhete, dados de identificação do proprietário ou armador, informações da emissão, vigência do seguro, tabela de valores de indenização, documentação necessária para pedido de indenização, beneficiários do seguro, prazo para liquidação de sinistro, identificação da sociedade seguradora, características da embarcação, informações do prêmio, dados de identificação do corretor, âmbito da cobertura, sub-rogação de direitos, obrigação do segurado e duplicidade de seguro.
Quem pode angariar o Seguro DPEM?
A angariação do Seguro DPEM é prerrogativa de corretor devidamente habilitado e registrado, exceto na hipótese de seguro direto.
O que é a sub-rogação de direitos no contexto do Seguro DPEM?
A sub-rogação de direitos permite que a sociedade seguradora, após pagar a indenização, possa, mediante ação própria, recuperar do responsável pelo acidente a importância indenizada, salvo se a embarcação causadora do dano estiver com o bilhete de seguro DPEM em vigor na data do evento.
O que é o Seguro DPEM?
O Seguro DPEM é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, que cobre danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, incluindo proprietários, tripulantes e condutores das embarcações.
Quais são os valores máximos de indenização do Seguro DPEM?
Os valores máximos de indenização do Seguro DPEM são: R$ 10.300,00 para morte, até R$ 10.300,00 para invalidez permanente, e até R$ 2.000,00 para despesas de assistência médica e suplementares.
Quais são as coberturas do Seguro DPEM?
O Seguro DPEM cobre danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, incluindo proprietários, tripulantes e condutores das embarcações. No caso de acidentes fora do território nacional, a cobertura é válida apenas para pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
Quem está obrigado a contratar o Seguro DPEM?
Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas, estão obrigados a contratar o Seguro DPEM.
Qual é a penalidade para proprietários ou armadores que não contratarem o Seguro DPEM?
Os proprietários ou armadores que não contratarem o Seguro DPEM ficarão sujeitos a uma multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano.
Qual é a vigência do bilhete de Seguro DPEM?
O bilhete de Seguro DPEM tem vigência de um ano, a contar das 24 horas do dia do pagamento do prêmio no caso de bilhete novo, ou das 24 horas do dia do vencimento do bilhete anterior no caso de renovação, desde que o prêmio tenha sido pago até aquela data.
Quais documentos são necessários para solicitar a indenização por morte no Seguro DPEM?
Para solicitar a indenização por morte, são necessários: documento de ocorrência expedido pela autoridade competente, certidão de óbito ou sentença judicial que produza os mesmos efeitos, documento comprobatório da qualidade de beneficiário e laudo cadavérico comprovando a causa da morte, no caso de morte causada por embarcação não identificada.
Quais documentos são necessários para solicitar o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares no Seguro DPEM?
Para solicitar o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, são necessários: documento de ocorrência expedido pela autoridade competente, prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico-assistente, e comprovante das despesas efetuadas.
Como é determinado o valor da indenização por invalidez permanente?
O valor da indenização por invalidez permanente é determinado aplicando-se sobre o valor máximo de R$ 10.300,00 o percentual estabelecido de conformidade com as normas para o seguro de acidentes pessoais.
Qual é o prazo para pagamento da indenização no Seguro DPEM?
O pagamento da indenização será efetuado no prazo de quinze dias a contar da entrega dos documentos completos à sociedade seguradora.
O que é a provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR)?
A provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) é um valor que a SUSEP determina e informa anualmente, que deve ser constituído mensalmente pelas seguradoras para cobrir sinistros que ocorreram mas ainda não foram comunicados.

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