Revogada Norma
11/05/2005
#25182

Circular Nº 3.285

Estabelece procedimentos para a primeira assembleia geral ordinária em grupos de consórcio com contratos firmados fora das dependências da administradora.

                         CIRCULAR N. 003285                          
                         ------------------                          
                                   Dispõe   sobre   procedimentos   a
                                   serem       observados       pelas
                                   administradoras  de  consórcio  na
                                   realização  da primeira assembléia
                                   geral   ordinária  e   dá   outras
                                   providências.                     

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de maio de 2005, com base no art. 33 da Lei 8.177, de
1º de março de 1991, e tendo em vista as disposições da Lei 8.078, de
11 de setembro de 1990, decidiu:                                     

          Art. 1º  Estabelecer que, no caso de um ou mais integrantes
de  um grupo de consórcio terem firmado o contrato de adesão fora das
dependências da administradora, a primeira assembléia geral ordinária
desse  grupo  somente poderá ocorrer, no mínimo,  oito  dias  após  a
adesão do último integrante a firmar contrato nessas condições.      

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art.  3º   Fica revogado o inciso II do art. 8º da Circular
3.085, de 7 de fevereiro de 2002.                                    

                                         Brasília, 11 de maio de 2005


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           











Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003285?
A decisão é baseada no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e nas disposições da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Quando pode ocorrer a primeira assembleia geral ordinária de um grupo de consórcio, caso um ou mais integrantes tenham firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora?
A primeira assembleia geral ordinária pode ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante a firmar contrato fora das dependências da administradora.
O que estabelece a Circular n. 003285 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 003285 estabelece procedimentos a serem observados pelas administradoras de consórcio na realização da primeira assembleia geral ordinária.
Quando a Circular n. 003285 entra em vigor?
A Circular n. 003285 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual dispositivo foi revogado pela Circular n. 003285?
Foi revogado o inciso II do art. 8º da Circular 3.085, de 7 de fevereiro de 2002.

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