Comunicado
11/05/2005
#16111

COMUNICADO N. 013330

Divulga declaração de propósito para cancelamento da autorização de funcionamento da Comercial Asset Management S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

                        COMUNICADO N. 013330                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   da   autorização   para
                               funcionamento   da   Comercial   Asset
                               Management   S/A   Distribuidora    de
                               Títulos e Valores Mobiliários         

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Diário do Comércio, nos dias 28 e 29 de abril  de
2005,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.040,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:    

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Cancelamento da Autorização para Funcionamento                       
A  COMERCIAL ASSET MANAGEMENT S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E  VALORES
MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ sob nº 54.445.200/0001-87. I -  DECLARA
sua  intenção de alterar o estatuto social, modificando o seu  objeto
social,  deixando  de  atuar como instituição integrante  do  Sistema
Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência,  operações
típicas  de  instituição sujeita à autorização do  Banco  Central  do
Brasil.  II - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação  em  vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO CENTRAL DO BRASIL.                                             
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência  Técnica
em São Paulo.                                                        
Av. Paulista, nº 1804                                                
São Paulo-SP - CEP 01310-922                                         
Processo nº  0501293659.                                             
São Paulo, 15 de abril de 2005."                                     


                           Brasília, 11 de maio de 2005.             

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     









Perguntas e respostas

Qual é a regulamentação mencionada no comunicado que trata da Declaração de Propósito?
A regulamentação mencionada inclui a Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002, e a Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003.
Qual é o número do processo relacionado à Declaração de Propósito?
O número do processo é 0501293659.
Qual é o prazo para objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para objeções é de trinta dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de uma instituição financeira de alterar seu estatuto social e deixar de atuar como integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), deixando de realizar operações típicas de instituições sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo, localizado na Av. Paulista, nº 1804, São Paulo-SP, CEP 01310-922.
Qual é o objetivo da Comercial Asset Management S/A ao publicar a Declaração de Propósito?
O objetivo é informar a intenção de alterar seu estatuto social, modificando seu objeto social e deixando de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o que implica em não realizar operações que necessitam de autorização do Banco Central do Brasil.

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