Revogada Norma
17/05/2005
#222719

CIRCULAR SUSEP n.º 291

Disponibiliza condições contratuais do seguro compreensivo padronizado para operadores portuários e estabelece regras para adaptação e apresentação de critérios tarifários.

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Perguntas e respostas

O que a Circular SUSEP Nº 291, de 13 de maio de 2005, disponibiliza?
A Circular SUSEP Nº 291, de 13 de maio de 2005, disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do seguro compreensivo padronizado para operadores portuários.
Quando a Circular SUSEP Nº 291 entra em vigor?
A Circular SUSEP Nº 291 entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os contratos de seguro em vigor que adotaram as condições padronizadas da Circular SUSEP Nº 23/94?
Os contratos de seguro em vigor que adotaram as condições padronizadas da Circular SUSEP Nº 23/94 podem ser renovados uma única vez pelo prazo máximo de um ano, se o término de vigência ocorrer antes de 180 dias da publicação da Circular SUSEP Nº 291. Se o término de vigência ocorrer após 180 dias ou mais, os contratos podem vigorar até o término de sua vigência ou até um ano depois da data de publicação da Circular SUSEP Nº 291, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Qual é o prazo para adaptação às novas condições contratuais conforme a Circular SUSEP Nº 291?
O prazo para adaptação às novas condições contratuais é de 180 dias, conforme indicado na Circular SUSEP Nº 265, de 16 de agosto de 2004.
Qual é a função do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP conforme a Circular SUSEP Nº 291?
A função do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP é disponibilizar as condições contratuais do seguro compreensivo padronizado para operadores portuários, conforme o disposto no art. 36, alínea 'b', do Decreto-Lei N° 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 10 da Circular SUSEP Nº 265, de 16 de agosto de 2004.
O que as sociedades seguradoras devem fazer para operar com o seguro padronizado mencionado na Circular SUSEP Nº 291?
As sociedades seguradoras que desejarem operar com o seguro padronizado devem apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário por meio de uma nota técnica atuarial, observando a estrutura mínima prevista em regulamentação específica.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP Nº 291?
A Circular SUSEP Nº 291 revogou a Circular SUSEP Nº 23, de 13 de outubro de 1994.

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