Revogada Norma
20/05/2005
#222716

CIRCULAR SUSEP n.º 292

Disciplina o atendimento ao consumidor e a transformação de denúncias em processos administrativos nos mercados supervisionados pela SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito se o consumidor não estiver satisfeito com a resposta da ouvidoria da empresa reclamada?
Se o consumidor não estiver satisfeito com a resposta da ouvidoria da empresa reclamada, poderá formalizar uma denúncia junto à SUSEP, que poderá resultar na instauração de um PAC.
Quais documentos são necessários para a instrução de um PAC?
Os documentos necessários para a instrução de um PAC incluem requerimento à SUSEP, qualificação e documentos de identidade do interessado, resposta final da ouvidoria ou comprovante de encaminhamento do pleito à empresa, e documentos específicos do ramo, conforme indicado no anexo I da Circular.
O que é um Procedimento de Atendimento ao Consumidor (PAC)?
O Procedimento de Atendimento ao Consumidor (PAC) é um processo instaurado pela SUSEP para apurar denúncias de consumidores, podendo resultar na instauração de um Processo Administrativo Sancionador (PAS) e aplicação de sanções cabíveis.
Quais informações o serviço de atendimento telefônico da SUSEP pode fornecer?
O serviço de atendimento telefônico da SUSEP pode fornecer informações gerais sobre pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas, ouvidorias reconhecidas, instruções para formalização de demandas, questões simples que não demandem pesquisa ou análise de dispositivos legais, e o órgão público competente para encaminhamento da demanda.
O que é um Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
Um Processo Administrativo Sancionador (PAS) é um processo instaurado pela SUSEP para apurar indícios de cometimento de irregularidades por parte de sociedades supervisionadas, podendo resultar na aplicação de sanções administrativas.
O que acontece se o consumidor não apresentar os documentos necessários para a instrução do PAC?
Se o consumidor não apresentar os documentos necessários para a instrução do PAC no prazo determinado, a SUSEP poderá arquivar o PAC ou cumprir o disposto no artigo 14 da Circular, ressalvando a falta da documentação exigida e apontando a existência de indícios que comprovem a ocorrência de irregularidades.
O que acontece se uma sociedade supervisionada não atender à solicitação da SUSEP no prazo de 15 dias?
Se uma sociedade supervisionada não atender à solicitação da SUSEP no prazo de 15 dias, o Departamento de Fiscalização (DEFIS) da SUSEP aplicará as sanções cabíveis e incluirá a sociedade no cadastro de pendências.
Quais são os meios de contato disponibilizados pela SUSEP para atendimento ao público?
A SUSEP disponibiliza números de telefone, endereço para correspondência e atendimento pessoal, e endereço eletrônico para recebimento de mensagens.
Como a SUSEP trata as consultas dos consumidores?
As consultas dos consumidores são tratadas conforme determinado pela Deliberação SUSEP No 94, de 7 de julho de 2004.
O que é a Circular SUSEP No 292, de 18 de maio de 2005?
A Circular SUSEP No 292, de 18 de maio de 2005, disciplina o atendimento ao consumidor dos mercados supervisionados pela SUSEP e a transformação de suas denúncias em processos administrativos sancionadores (PAS).

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