Norma
27/05/2005
#222713

PORTARIA SUSEP n.º 2174

Publica decisão de parcelamento de débito por multa pecuniária concedido a pessoa física.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce funções de liderança e administração na autarquia, incluindo a tomada de decisões importantes, como a concessão de parcelamentos de débitos e a aplicação de multas, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
Quem foi o responsável pela assinatura da Portaria SUSEP No 2.174?
A Portaria SUSEP No 2.174 foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP No 2.174 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.174 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 25 de maio de 2005.
Qual é a base legal para a decisão de parcelamento de débito mencionada na Portaria SUSEP No 2.174?
A decisão de parcelamento de débito está baseada no § 4º do art. 12 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Deliberação SUSEP nº 55, de 14 de março de 2001.
O que foi decidido na reunião do Conselho Diretor da SUSEP em 19 de maio de 2005?
Na reunião realizada em 19 de maio de 2005, o Conselho Diretor da SUSEP deferiu a solicitação de parcelamento de um débito de R$ 3.000,00 em 30 parcelas mensais, devido pelo Sr. Antonio Carlos Brant de Freitas, relativo à aplicação de multa pecuniária.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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