Revogada Norma
31/05/2005
#222712

CIRCULAR SUSEP n.º 293

Altera e consolida regras para funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência em planos de seguro de vida com contribuição variável.

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Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da sociedade seguradora em relação ao controle da provisão matemática de benefícios a conceder?
A sociedade seguradora deverá manter controle analítico do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, segregando o valor nominal dos prêmios pagos pelo segurado, inclusive o contido nos valores portados para o plano. Deverão ser mantidas aberturas do saldo que permitam o perfeito acompanhamento do plano e a prestação imediata de informações de caráter obrigatório.
Quais são as responsabilidades da sociedade seguradora em relação à prestação de informações aos segurados e assistidos?
A sociedade seguradora deve comunicar a cada um dos segurados e assistidos, em até 30 dias, qualquer mudança no sistema e critérios de prestação e/ou de divulgação de informações, e qualquer ato ou fato relevante relativo ao plano ou aos FIEs, inclusive qualquer alteração no regulamento dos fundos. Além disso, a sociedade seguradora deve fornecer ou colocar à disposição dos segurados e assistidos, sempre que solicitado, informações sobre o plano, dados institucionais e de desempenho dos FIEs, exemplar atualizado do regulamento do plano e do respectivo contrato, e exemplar do regulamento atualizado dos FIEs.
Quais são as sanções aplicáveis à sociedade seguradora e seus administradores em caso de inserção de disposições contrárias às normas no regulamento dos FIEs?
A inserção, no regulamento dos FIEs, de disposições que contrariem as normas que regem os planos e a aplicação dos respectivos recursos, sujeita a sociedade seguradora e seus administradores às sanções legais e regulamentares cabíveis.
O que é a Circular SUSEP No 293, de 25 de maio de 2005?
A Circular SUSEP No 293, de 25 de maio de 2005, altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro de vida estruturados na modalidade de contribuição variável.
Quais são os elementos mínimos que devem constar na proposta de contratação ou adesão?
A proposta de contratação ou adesão deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: denominação e CNPJ da sociedade seguradora, nome e número de registro do corretor, denominação do plano e número do processo SUSEP no qual foi aprovado, identificação do estipulante no caso de plano coletivo, denominação e CNPJ dos FIEs vinculados ao plano, item específico para que o proponente estabeleça os percentuais de aplicação dos recursos entre os fundos, informação de que os segurados poderão alterar os percentuais de aplicação dos recursos, índice e critério para atualização ou recálculo de valores, percentual de carregamento e forma de cobrança, data prevista para concessão do capital segurado, períodos de carência e de intervalo para pedidos de resgate e portabilidade, identificação do proponente e beneficiários, opção de receber informações por meio impresso ou eletrônico, e informação de que a assinatura da proposta implica adesão aos termos do regulamento do plano.
O que deve constar no material informativo do plano?
O material informativo do plano deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: nome da sociedade seguradora, denominação do plano, número do processo administrativo no qual o plano foi aprovado pela SUSEP, taxas de juros e tábuas biométricas, índice e critério de atualização de valores, percentual de carregamento, informação sobre reversão de resultados financeiros, percentual de encargo de saída, incidência de impostos em caso de resgate, denominação e CNPJ dos FIEs vinculados ao plano, denominação das instituições financeiras administradoras dos FIEs, política de investimento dos recursos, sistema e critérios para prestação de informações, nome do periódico utilizado para divulgação diária de informações relativas aos FIEs, possibilidade de alteração dos percentuais de aplicação dos recursos entre os fundos, possibilidade de opção pelo critério de tributação por alíquotas decrescentes, e informação de que a aprovação do plano pela SUSEP não implica incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Quais são as restrições para a contraparte em operações da carteira dos FIEs?
A sociedade seguradora mantenedora do plano e as empresas a ela ligadas não poderão ser contraparte, mesmo indiretamente, em operações da carteira dos FIEs. Além disso, a instituição administradora e a pessoa jurídica à qual tenham sido delegados os poderes de gestão da carteira não poderão contratar operações por conta do FIE que tenham como contraparte quaisquer outros fundos de investimento ou carteiras sob sua administração.
Qual é o limite de taxa de juros na estruturação dos planos durante o período de pagamento do capital segurado sob forma de renda?
A contratação de taxa de juros deverá respeitar o limite de 6% ao ano ou seu equivalente efetivo mensal.
Quais são as obrigações da instituição administradora do FIE em relação à prestação de informações?
A instituição administradora do FIE deve prestar à sociedade seguradora todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes do Formulário de Informações Periódicas, que deve ser remetido à SUSEP com os dados dos planos mantidos e dos respectivos fundos de investimento. Além disso, a instituição administradora deve divulgar diariamente, no periódico utilizado para prestação de informações, a taxa de administração praticada, o valor do patrimônio líquido, o valor da quota e as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem.
Quais são as exigências para a constituição e funcionamento dos FIEs?
Os FIEs serão constituídos e funcionarão segundo as normas aplicáveis e somente poderão ser administrados por banco múltiplo, banco comercial, caixa econômica, banco de investimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários. A instituição administradora poderá delegar poderes de administração da carteira dos fundos para terceiros, mediante deliberação da assembleia geral de condôminos, sem prejuízo de sua responsabilidade e da responsabilidade do administrador designado. As despesas decorrentes da delegação de poderes a terceiros correrão, obrigatória e exclusivamente, por conta da instituição administradora do fundo.
Quais são as restrições para a aplicação de recursos em quotas de FIEs?
É vedada a aplicação de recursos em quotas de FIEs cujo regulamento preveja a cobrança de taxa de performance ou de desempenho.
O que é vesting?
Vesting é o conjunto de cláusulas constantes do contrato entre a sociedade seguradora e o estipulante-instituidor, que o segurado, tendo expresso e prévio conhecimento, está obrigado a cumprir para que lhe possam ser oferecidos e postos à sua disposição os recursos das provisões decorrentes dos prêmios pagos pelo estipulante-instituidor.
Quais são os elementos mínimos que devem constar no certificado individual emitido pela sociedade seguradora?
O certificado individual deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: identificação da sociedade seguradora (denominação e CNPJ), identificação do plano (denominação e número do processo administrativo no qual o plano foi aprovado pela SUSEP), identificação do estipulante no caso de plano coletivo, identificação do segurado, data de início de vigência do plano, data de concessão do capital segurado, e modalidade de renda e fator de cálculo utilizado para obtenção do capital segurado sob forma de renda, se for o caso.
Quais informações devem ser fornecidas ao DETEC e aos assistidos quando contratada a reversão de resultados financeiros?
A sociedade seguradora deverá informar, por escrito, ao Departamento Técnico Atuarial – DETEC da SUSEP e a cada assistido, individualmente, a denominação e o CNPJ do FIE no qual estarão aplicados os recursos da provisão matemática de benefícios concedidos e da respectiva provisão técnica de excedentes financeiros, bem como o número do processo administrativo SUSEP referente ao plano.
O que é um FIE?
FIE é um fundo de investimento especialmente constituído ou fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituído, que tem como únicos cotistas, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, destinado a recepcionar exclusivamente recursos originados de provisões matemáticas, provisões técnicas de excedentes financeiros e provisões de oscilação financeira correspondentes à cobertura por sobrevivência de planos de previdência complementar aberta e de seguro de vida.
Quais são as condições para a portabilidade de recursos entre planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência?
O segurado poderá solicitar a portabilidade, total ou parcial, para outro plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, após o cumprimento do período de carência de 60 dias. Não poderão ser solicitadas portabilidades com intervalo inferior a 60 dias. A portabilidade será efetivada considerando o valor ou o percentual determinado pelo segurado e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado no primeiro dia útil subsequente às respectivas datas determinadas pelo segurado.
Quais são as informações que a sociedade seguradora deve fornecer aos segurados pelo menos anualmente?
A sociedade seguradora deve fornecer aos segurados, pelo menos anualmente, as seguintes informações: denominação do plano, número do processo administrativo no qual o plano foi aprovado pela SUSEP, denominação e CNPJ dos FIEs vinculados ao plano, percentuais estabelecidos pelo segurado para aplicação dos recursos entre os fundos, valor dos prêmios pagos pelo segurado no período de competência referenciado no extrato, valor pago a título de carregamento no período de competência referenciado no extrato, valor portado de outro plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência no período de competência referenciado no extrato, valor resgatado no período de competência referenciado no extrato, valor pago a título de encargo de saída no período de competência referenciado no extrato, saldo da provisão matemática de benefícios a conceder a que tem direito o segurado, valor do imposto de renda retido sobre cada resgate efetuado no período de competência referenciado no extrato, valor dos rendimentos auferidos no ano civil, taxa de rentabilidade anual da provisão matemática de benefícios a conceder no ano civil e nos últimos doze meses, taxas de rentabilidade anual dos FIEs vinculados ao plano no ano civil e nos últimos doze meses, taxas de rentabilidade anual dos FIEs vinculados ao plano nos três últimos anos civis, informação de que os segurados poderão alterar os percentuais estabelecidos para aplicação dos recursos entre os fundos, e informação sobre a possibilidade ou não de opção pelo critério de tributação por alíquotas decrescentes.

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