Norma
01/06/2005

Resolução Nº 3.287

Autoriza prorrogação excepcional de prazos para pagamento de financiamentos rurais afetados por estiagem em estados do Sul e Mato Grosso do Sul.

A Resolução Nº 3.287, de 01/06/2005, autoriza, em caráter excepcional, a concessão de prazo adicional de dois anos para pagamento das parcelas vencidas ou vincendas em 2005 dos financiamentos de custeio contratados no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). Essa prorrogação é válida para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, desde que os municípios tenham decretado estado de calamidade ou emergência devido à estiagem ocorrida entre dezembro de 2004 e março de 2005, reconhecida pelo Governo Federal.

Os mutuários devem declarar ou comprovar prejuízos superiores a 30% da produção esperada, sendo exigida a amortização de metade do saldo devedor ao final do primeiro ano após o vencimento original. Para os empreendimentos enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), os produtores devem desistir da cobertura do programa.

A resolução também permite a prorrogação dos prazos de pagamento das prestações vencidas e vincendas em 2005 para produtores que tiveram perdas causadas por estiagem em municípios que não decretaram estado de calamidade ou emergência, mediante análise caso a caso.

As prorrogações devem ser realizadas sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, quanto à classificação das operações e à constituição de provisão.

A resolução altera os artigos 1º e 2º da Resolução 3.274, de 24 de março de 2005, e o artigo 1º da Resolução 3.277, de 31 de março de 2005, estendendo as prerrogativas aos agricultores familiares do Estado do Mato Grosso do Sul. Além disso, inclui o Estado do Mato Grosso do Sul na área de abrangência da Resolução 3.282, de 2 de maio de 2005.

Por fim, a resolução remaneja recursos, destinando até R$310.000.000,00 para o período de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005, e até R$1.046.000.000,00 para o mesmo período, entre outros valores especificados.