Norma
31/03/2005

Resolução Nº 3.277

Estabelece medidas especiais para agricultores familiares afetados pela seca no Sul do Brasil e prorroga prazos de financiamentos do Pronaf e Proagro.

A Resolução Nº 3.277, de 31 de março de 2005, estabelece medidas emergenciais para a safra 2004/2005, beneficiando agricultores familiares do Pronaf nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, afetados pela seca. As principais medidas são:

  • Concessão de prazo adicional de dois anos para pagamento das parcelas de financiamentos de custeio vencidas ou vincendas em 2005, para agricultores que desistirem do pedido de cobertura do Proagro ou "Proagro Mais" antes da perícia, desde que comprovem prejuízos superiores a 30% da produção esperada.

  • Prorrogação por até um ano do prazo de pagamento das prestações vencidas e vincendas em 2005 para mutuários do grupo "E" do Pronaf, com condições específicas para agricultores com financiamento de custeio coberto pelo Proagro ou "Proagro Mais".

A resolução também permite a prorrogação dos prazos de pagamento para agricultores que tiveram perdas por estiagem, mesmo sem decretação de estado de calamidade ou emergência, mediante análise caso a caso.

Outras disposições incluem a necessidade de observância da Resolução 2.682/99 para classificação e provisão de créditos de liquidação duvidosa, fornecimento de relação de municípios em situação de emergência pela Secretaria da Agricultura Familiar, e prazos específicos para comprovação de perdas e cadastramento de operações no Registro Comum das Operações Rurais (Recor).

A Resolução Nº 3.277 revoga a Resolução 3.264, de 3 de março de 2005, e entra em vigor na data de sua publicação.