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Autoriza prazo adicional para operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
RESOLUCAO N. 003288
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Dispõe sobre a concessão de prazo
adicional, até 31 de outubro de
2005, para as operações
contratadas ao amparo do Programa
de Recuperação da Lavoura
Cacaueira Baiana, vencidas ou
vincendas até aquela data.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2005, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar as instituições financeiras a conceder
prazo adicional, até 31 de outubro de 2005, para as operações
contratadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira
Baiana, com prestações vencidas ou vincendas até aquela data, sem
prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de
dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações e à
constituição de provisão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de junho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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