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Divulga procedimentos para vinculação de contratos de câmbio de exportação a registros de exportação de outra empresa.
COMUNICADO N. 013415
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Divulga informações relativas à
vinculação de contratos de câmbio
de exportação a registros de
exportação (REs) de responsabilida-
de de outra empresa.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, para fins de
vinculação de contrato de câmbio de exportação celebrado por pessoa
diversa do exportador, conforme previsto na Resolução 3.266, de 4 de
março de 2005 (RMCCI 1-11-3), caberá a adoção dos procedimentos
indicados abaixo.
2. Previamente ao cadastramento de empresas do mesmo grupo
econômico, o exportador titular do registro de exportação, por meio
de opção própria da transação PCEX300 do Siscomex, prestará a
seguinte declaração autorizativa, também disponível na referida
transação:
"DECLARAÇÃO AUTORIZATIVA
Declaramos, para todos os efeitos legais e da
regulamentação vigente, que as empresas constantes deste cadastro e a
nossa empresa são do mesmo grupo econômico, conforme disposto na
Resolução 3.266, de 4 de março de 2005, assim consideradas a empresa
controladora e suas controladas, bem como as empresas que sejam
controladas pela mesma controladora, e estão autorizadas a vincular
seus contratos de câmbio em registros de exportação de nossa titula-
ridade, sendo de nossa inteira responsabilidade as informações cons-
tantes deste cadastro."
3. Cabe ao banco interveniente na operação de câmbio,
previamente à aplicação do(s) contrato(s) ao(s) RE(s) respectivo(s),
certificar-se das informações prestadas pela empresa exportadora, bem
como de que foi efetuada a devida comunicação à Secretaria da Receita
Federal e a secretaria estadual ou distrital de fazenda ou órgão
equivalente.
4. Nos casos em que o exportador, titular do registro de
exportação, estiver impossibilitado de efetuar o cadastramento na
forma prevista neste comunicado por motivo de cancelamento de seu
CNPJ (falência ou extinção da sociedade), bem como nos casos de
fusão, cisão ou incorporação de empresas e em outros casos de
sucessão contratual previstos em lei, ou ainda nas situações em que
haja decisão judicial, a empresa responsável pela operação de câmbio
poderá solicitar o cadastramento ao Banco Central do Brasil -
Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec).
Brasília, 3 de junho de 2005.
Departamento de Capitais Estrangeiros e
Câmbio
Sidinei Correa Marques
Chefe de Unidade
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