Comunicado
21/06/2005
#24452

COMUNICADO N. 013464

Divulga declaração de propósito da transformação da Creditril em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013464                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Crédito   de  Produtores   Rurais   do
                               Triângulo   Ltda.  -   Creditril,   em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal Correio, nos dias 16 e 18 de junho de  2005,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                          

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE  CRÉDITO  DE PRODUTORES RURAIS DO TRIÂNGULO LTDA - CREDITRIL,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 11 de junho  de  2005,
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS
E DE LIVRE ADMISSÃO DO TRIÂNGULO LTDA - SICOOB CREDITRIL             
Local da sede: Uberlândia - Minas Gerais                             
Área  de atuação: Araguari, Araporã, Indianópolis, Prata, Tupaciguara
e Uberlândia                                                         
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho                 
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

Uberlândia(MG), 13 de junho de 2005.                                 

Floriano Moura Guimarães    Charles Drake Guimarães Gonçalves        
Diretor-Presidente          Diretor Vice-Presidente                  
CPF 004.913.736-00          CPF 040.700.206-59                       

Moacir Inácio da Costa       Itaimor Fernandes dos Santos            
Diretor-Administrativo       Conselheiro de Administração            
CPF 123.391.646-72           CPF 036.972.236-15                      

Júlio César Pereira           Paulo Santos Galassi                   
Conselheiro de Administração  Conselheiro de Administração           
CPF 159.836.846-04             CPF 122.815.656-53                    

Antônio Rezende Salgueiro   Matheus Giovanni Pereira Fernandes       
Conselheiro de Administração  Conselheiro de Administração           
CPF 012.478.676-68            CPF 068.768.096-41                     

Paulo Euclides Ochiucci                                              
Conselheiro de Administração                                         
CPF 254.990.686-15"                                                  

                               Brasília, 22 de junho de 2005         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto                     


Perguntas e respostas

Quais são as condições que os administradores declaram preencher?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento divulgado pelos administradores da Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais do Triângulo Ltda. - Creditril, em que informam a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quais são os nomes dos administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Floriano Moura Guimarães, Charles Drake Guimarães Gonçalves, Moacir Inácio da Costa, Itaimor Fernandes dos Santos, Júlio César Pereira, Paulo Santos Galassi, Antônio Rezende Salgueiro, Matheus Giovanni Pereira Fernandes e Paulo Euclides Ochiucci.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Quais são as áreas de atuação da cooperativa?
As áreas de atuação da cooperativa são Araguari, Araporã, Indianópolis, Prata, Tupaciguara e Uberlândia.
Onde está localizada a sede da cooperativa?
A sede da cooperativa está localizada em Uberlândia, Minas Gerais.
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa após a transformação é Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda - SICOOB CREDITRIL.
Qual é o procedimento para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.