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Divulga declaração de propósito da transformação da Creditril em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013464
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito de Produtores Rurais do
Triângulo Ltda. - Creditril, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Correio, nos dias 16 e 18 de junho de 2005, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS DO TRIÂNGULO LTDA - CREDITRIL, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 11 de junho de 2005,
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS
E DE LIVRE ADMISSÃO DO TRIÂNGULO LTDA - SICOOB CREDITRIL
Local da sede: Uberlândia - Minas Gerais
Área de atuação: Araguari, Araporã, Indianópolis, Prata, Tupaciguara
e Uberlândia
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Uberlândia(MG), 13 de junho de 2005.
Floriano Moura Guimarães Charles Drake Guimarães Gonçalves
Diretor-Presidente Diretor Vice-Presidente
CPF 004.913.736-00 CPF 040.700.206-59
Moacir Inácio da Costa Itaimor Fernandes dos Santos
Diretor-Administrativo Conselheiro de Administração
CPF 123.391.646-72 CPF 036.972.236-15
Júlio César Pereira Paulo Santos Galassi
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
CPF 159.836.846-04 CPF 122.815.656-53
Antônio Rezende Salgueiro Matheus Giovanni Pereira Fernandes
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
CPF 012.478.676-68 CPF 068.768.096-41
Paulo Euclides Ochiucci
Conselheiro de Administração
CPF 254.990.686-15"
Brasília, 22 de junho de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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