Cria o Grupo Coordenador responsável pelas providências necessárias à implantação do Programa "Máquinas para o Desenvolvimento".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Coordenador responsável pelas providências necessárias à implantação e acompanhamento do Programa "Máquinas para o Desenvolvimento".
§ 1º O Grupo Coordenador é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
II – Secretaria de Estado de Fazenda;
III – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
V – Secretaria de Estado de Governo;
VI – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
§ 2º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos II a V indicarão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico seus representantes, sendo um titular e um suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO