Legislação
22/06/2005
#131993

Decreto sem Número nº 1.109, de 22/06/2005 (Revogada) - Texto Original - Assembleia Legislativa de Minas Gerais

CRIA o Grupo Coordenador responsável pelas providências necessárias à implantação do Programa "Máquinas para o Desenvolvimento" (REVOGADO)

Cria o Grupo Coordenador responsável pelas providências necessárias à implantação do Programa "Máquinas para o Desenvolvimento".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo Coordenador responsável pelas providências necessárias à implantação e acompanhamento do Programa "Máquinas para o Desenvolvimento".

§ 1º O Grupo Coordenador é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

II – Secretaria de Estado de Fazenda;

III – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

V – Secretaria de Estado de Governo;

VI – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

§ 2º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos II a V indicarão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico seus representantes, sendo um titular e um suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO

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